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Adoção Tardia: Entenda como funciona


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Uma entidade britânica dedicada aos direitos infantis está solicitando à cantora Madonna que ela pense antes de acrescentar mais uma criança africana à sua família. A organização Save the Children UK afirmou nesta sábado (28) que a estrela recém-divorciada pode transmitir uma mensagem errada ao adotar uma segunda criança no Malauí. Nesta semana, autoridades confirmaram que Madonna entrou com papéis para adotar uma menina de quatro anos chamada Mercy James. Em 2006, ela adotou o garoto David Banda. “Por favor, pense duas vezes”, disse o porta-voz da organização, Dominic Nutt. Ele explica que muitos dos processos de adoção internacionais são desnecessários. O argumento da entidade é que, a não ser em circunstâncias excepcionais, as crianças devem ser cuidadas por familiares próximos ou em suas comunidades.

  • Menina que Madonna quer adotar no Malauí se chama Mercy

  • Madonna deve viajar para o Malauí para adotar mais uma criança

  • Madonna pode adotar outra criança do Malauí

“Em nenhum momento estou sugerindo que Madonna tenha feito algo errado”, disse Nutt. “Mas às vezes esses processos dão errado.” A representante de Madonna, Liz Rosenberg, não comentou o assunto. A cantora foi duramente criticada ao dar início ao processo de adoção do garoto David Banda, hoje com três anos. Grupos de defesa das crianças acusaram a artista de 50 anos de ter usado sua influência e fortuna para burlar as regras de adoção do Malauí, que recomendam um período de avaliação de 18 a 24 meses. Em uma entrevista ao jornal local “The Nation”, a cantora declarou que estava considerando a possibilidade de adotar outra criança, mas que só iria adiante se pudesse contar com o apoio do povo e do governo do Malauí.

Adriana Araújo: O tema do debate de hoje é Adoção Tardia e foi requisitado por muitas pessoas, há muita gente precisando ver este assunto em evidência e outros tantos na fila de espera, aguardando para ser adotado e a demora é muito angustiante. Registro a minha alegria é conseguir, depois de algum tempo, os meus convidados especiais, encontraram uma vaga em suas agendas. Prestigiam-nos no debate de hoje: o Ex.mo Sr. Juiz do Tribunal de Justiça do Estado do Pará Dr. Eduardo Teixeira; a Drª. Ivana Elci Lacerda Psicóloga do Tribunal de Justiça do Estado do Pará; a Conselheira Tutelar Maria Neusa Silva Sá; a representante do Espaço de Acolhimento Provisório de Marabá a Pedagoga Cássia Del Castilho; a mãe adotiva Sr.ª Luciléia Cardoso Cavalcante; o Médico Ginecologista Dr. Francisco Alves, o Teólogo Sr. Cristiano Marques Barbosa e o nosso Colaborador Especial Manoel Wambergue.

A Adoção Tardia, conheça essa realidade

A adoção de crianças com mais de três anos é considerada “adoção tardia”. Esse termo é baseado no desenvolvimento infantil, pois a partir desta idade a criança já desenvolveu autonomia parcial: não usa fraldas, come alimentos sólidos, ou até come sozinha, fala, anda, não é mais considerada um bebê.

O principal receio dos pretendentes é a história pregressa das crianças, o medo do passado, das vivências que já acompanham esse serzinho, e o receio de não saber lidar com isso. Fica-se com a impressão de que um bebê é mais facilmente “moldado”, que é mais fácil amar um bebê totalmente dependente do que uma criança maior.

Numa pesquisa realizada por Weber (2001), com mais de 240 famílias adotivas, percebeu-se que as adoções ditas tardias são diferentes das adoções de bebês apenas na fase de ajustamento. As dificuldades encontradas referem-se aos processos de socialização, da dinâmica familiar e práticas educativas da família, ou seja, poderiam acontecer também com um filho biológico ou uma adoção de bebê.

Mas para optar por uma adoção tardia é preciso preparo, abertura e disposição para enfrentar a fase de ajustamento. A história da criança pode ser marcada por dor, abandono, sofrimento, negligência. Os pais devem focar na construção do vínculo afetivo, em fazer com que a criança se sinta segura e amada, e que possa confiar novamente em um adulto.

A adoção tardia tem algumas características próprias, que podem acontecer sequencialmente ou ao mesmo tempo, lembrando sempre que cada caso é um caso, e a intenção desse texto é apenas dar uma idéia aos novos pais sobre o assunto.

*Fase do encantamento ou lua de mel: a criança faz de tudo para agradar os novos pais e se sentir parte da família, isso geralmente ocorre no estágio de adaptação (que pode durar 1 ou 2 meses, com crianças até 6 anos, mas pode se prolongar por mais tempo com crianças maiores).

*Fase de testes: quando a criança se sentir “escolhida”, ela passará a testar os novos pais, com provocações, agressividade, tudo para ver se os pais realmente a amam e se não irão abandoná-la (como nas vivências anteriores). Neste momento é preciso ser firme, impor limites e regras, mas sempre com afeto e carinho. Enfrentar as birras com firmeza, mas sempre deixando claro que você é a mãe da criança, e será para sempre, mas que agora ela precisa guardar os brinquedos, por exemplo. Na psicanálise dizemos que a criança pode projetar na mãe adotiva, inicialmente, toda a raiva sentida pela genitora que a abandonou. Isso acontece por um período, e se a mãe adotiva conseguir acolher essa raiva com amor, sempre colocando que será mãe da criança para sempre, que ela o ama e não irá deixá-lo nunca, essa fase irá passar, naturalmente.

*Regressão: A criança passa a agir como bebê, a fazer xixi na cama, a pedir colo a toda hora, ou querer usar chupeta. É como se ela quisesse viver todas as fases que não viveu com a genitora com você, é um renascimento nessa nova família. Quando a regressão começa a acontecer vemos como algo positivo, uma necessidade dessa criança se vincular a essa nova família, a construir uma história nova e viver a fase de bebê e renascer nessa nova mãe. Atenda com naturalidade, ela precisa desse espaço e tempo para a formação de um vínculo.

*Adaptação: Não se assuste se no começo da convivência ela trouxer uma linguagem inadequada, ou comportamentos aprendidos no período de abrigamento. Dê tempo para que a criança se adapte aos costumes e hábitos de sua família. Também não tente apagar a história dela. Tire fotos de todos do abrigo, e se ela quiser retornar em alguns momentos para ver alguém, permita. Mas deixe que isso seja espontâneo, não force, vai depender do vínculo que ela construiu com os cuidadores. Com o tempo naturalmente ela irá se afastar e se reintegrar a nova vida.

Para essa nova vida, é importante sempre celebrar a adoção, fazer fotos de diversas situações, independente da idade da criança. Você pode montar um álbum com foto do dia em que se conheceram, a primeira vez que ela foi até a sua casa, a primeira noite que dormiu na sua casa, o dia que conheceu os avós e tios, tudo é fundamental para marcar essa nova fase! Faz parte do renascimento dessa criança, registre e mostre como foi especial para você!

Eu recebi uma ligação de uma pessoa e me pediu para falar um pouco sobre o seu caso: “Eu estou nessa situação, querendo ser adotado e nunca chega os meus pais adotivos. Já está chegando o tempo para eu deixar o abrigo e entro em desespero. O que eu vou fazer? Eu vou para onde? Como será a minha vida? Eu tenho muito medo de enfrentar o mundo lá fora, de me machucarem, de sofrer. Eu queria que acontecesse um milagre, que alguém me levasse para sua casa. Por favor, conte às mães que abandonam os seus filhos, conte para elas que isso é muito ruim, muito triste não ter uma casa, um pai e uma mãe, de poder olhar nos olhos e dizer da felicidade que é ter uma mãe. Eu estou no abrigo esperando para ser adotado. Quero ter uma mãe e um pai adotivos. Ter pais é uma benção”.

1. Adriana Araújo: Como é realizado o processo de adoção de uma criança?

Dr. Eduardo Teixeira (Juiz): No processo de adoção o primeiro procedimento é o de orientar a pessoa a fazer o cadastro, manifestar o interesse de adotar uma criança. Deve se dirigir à Vara da Infância de Marabá, no Fórum Estadual. Há uma equipe interdisciplinar que trata muito bem os pretendentes e fazer esse cadastro. É um procedimento administrativo simples e não há a necessidade do acompanhamento de advogado. A pessoa deve levar os documentos básicos. É feita uma preparação psicossocial, um curso. Depois tem a visita ao Espaço de Acolhimento e no final a gente homologa e habilitar essa pessoa no Cadastro Nacional de Adoção e com isso essa pessoa poderá adotar uma criança em qualquer parte do Brasil.

Após habilitado e tendo uma criança com o perfil desejado para a adoção, deve se dirigir à Vara da Infância e da Juventude e através de um processo judicial de adoção, pode ser através de um advogado ou de um defensor público e não costuma ser um procedimento demorado nas cidades em que há a Vara Especializada. Em Marabá eu sou o Juiz Titular da Vara da Infância e da Adolescência e temos uma equipe completa e realizar todos os procedimentos, mas, em cidades em que elas não existem, costumam demorar um pouco mais esse processo.

Havendo uma criança ou um adolescente disponível para a adoção, é feito o ingresso da ação, o juiz defere a guarda provisória, combinado com o estágio de convivência de 30 a 90 dias. Depois haverá uma audiência e no final, atendidos todos os pré-requisitos o processo é julgado e essa criança é disponibilizada definitivamente aos pretendentes. O registro de nascimento anterior é cancelado e expedido novo registro de nascimento constando os nomes dos pais adotivos, que passam a ter todos os direitos que possuem os pais biológicos.

2. Adriana Araújo: Pessoas solteiras, quais as exigências para a adoção?

Dr. Eduardo Teixeira (Juiz): A lei não vincula, isso, não há a necessidade de ser solteiro ou casado, qualquer pessoa que atenda os pré-requisitos de idoneidade, de moral, que tenha uma estrutura familiar adequada à receber a adoção vai ser considerada apta e a lei não impede o solteiro ou o casado.

3. Adriana Araújo: O que é a consulta pública do Cadastro Nacional da Adoção (CNA)?

Dr. Eduardo Teixeira (Juiz): É um Cadastro Nacional de Adoção disponibilizado no site: www.cnj.jus.br/cna para consulta pública. Nessa consulta você deve informar o nome do Estado e do Município e serão mostradas as varas existentes no município. Em Marabá nós temos a 6ª Vara da Infância, apenas uma. No Cadastro, nesse momento, temos 12 crianças disponível e são mostradas por faixas etárias e por sexo, as crianças tem idade de 6 anos e a maioria tem idade entre 10 e 15 anos e a cor das crianças. Pode ser acessada por todo o país.

Sr.ª Luciléia Cardoso Cavalcante (Mãe Adotiva): Quando eu adotei eu era solteira e morava com os meus pais. A Mariana viveu comigo e com os meus pais. A avaliação não foi feita apenas comigo que queria ser mãe, foi feita com todas as pessoas da minha casa. Essa questão é importante pontuar, não é só você que acaba adotando. Se você mora com seus pais, seus irmãos, toda a família precisa acolher essa criança.

4. Cristiano Marques Barbosa (Teólogo): Se uma pessoa de Marabá desejar adotar uma criança de outra cidade, de São Paulo ou do Rio de Janeiro, pelo Cadastro, ele tem essa opção?

Dr. Eduardo Teixeira (Juiz): A partir do momento que a pessoa se habilita em determinado município, passa a fazer parte do Cadastro Nacional de Adoção e, em qualquer lugar onde haja uma criança apta à adoção, poderá ingressar com o pedido, claro que tem que respeitar o critério da lista em relação aos pretendentes, mas, como estamos falando em adoção tarda, para essa adoção e não temos filas. Em Marabá nós temos 12 adolescentes, a maioria é de adolescentes e eles estão aguardando, esperando. Nós temos uma criança que está há 8 anos acolhida, sendo criada em ambiente institucional e sem a convivência familiar que se espera.

No Brasil nós temos quase 5 mil crianças aptas para a adoção e o quantitativo de pretendentes de quase 50 mil pessoas cadastradas. O brasileiro só quer adotar o bebezinho, daí, chamamos de adoção tardia os que não são bebes. Estes estão aguardando e não há filas, a disponibilidade é imediata. A adoção é um caminho de mão dupla, a criança também precisa adotar àqueles pais, situação bem colocada pela Luciléia, inclusive, a questão da família querer a adoção.

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5. Adriana Araújo: Qual a renda necessária para adotar uma criança e, por que o processo de adoção é tão demorado?

Dr.Eduardo Teixeira (Juiz): Sobre a renda, não existe determinação legal, uma renda mínima. Determina que ele tenha capacidade, mesmo sendo humilde, que tenha uma vida digna, que trabalhe, tenha princípios, condições de criar e de educar e deverá estar apto. Não há essa condição de renda mínima para a adoção

O processo de adoção precisa passar pela Vara da Infância e da Juventude, ou seja, por uma Vara Especializada e por uma equipe Inter profissional composta por pedagogos e psicólogos. Neste processo há a necessidade da intervenção para avaliação das famílias e, isto pode tornar o processo um pouco mais demorado para o juiz que não trabalha apenas com a infância, ele lida com presos e são muitos os processos e atividades judiciais. Quando a Vara é especializada como a nossa e seguindo os tramites já mencionados é deferido a guarda provisória e o estágio de convivência que é acompanhado pela equipe inter profissional da vara e pela equipe da entidade de acolhimento e varia de 30 a 90 dias, após tem a audiência, feita uma análise pela equipe e o prazo é aproximadamente de 6 meses.

Há uma determinação do Tribunal de Justiça do Estado do Pará e do Conselho Nacional de Justiça para a especialização das varas. O Tribunal especializou várias varas, em Paragominas, Castanhal e mais duas em Belém.

Drª Ivana Elci Lacerda (Psicóloga do TJ-Pará): As pessoas nos procuram e falam que demora muito todo o processo de adoção. A gente fala de gestação psicológica. O Dr. Eduardo nos colocou 6 meses, mas, 9 meses para finalizar, receber o bebê. Esse prazo é de uma gestação, é uma vida que ele vai receber. Sei que há muito de ansiedade por parte dos pais que estão aguardando.

Cristiano Marques Barbosa (Teólogo): Quando eu estive no município de Itupiranga fui diretor da Infância, acompanhei o funcionamento do Abrigo de lá, as crianças com mais idades ficavam esperando a chegada dos pais, eu fico pensando no psicológico delas. Sei que é muito torturante. A criança estando ali é bem tratada, bem amparada pela instituição, mas, não é como estar numa família. Esta parte psicológica é importante e é preocupante.

6. Adriana Araújo: Vamos continuar com o nosso debate sobre Adoção Tardia. O que é família substituta?

Dr. Eduardo Teixeira (Juiz do TJ-PA): Vamos começar explicando o que é família natural, que é aquela formada pelo pai ou pelo pai e mãe e seus descendentes. A família substituta é toda aquela família formada, não pelo pai ou só por um deles e os filhos, podem ser, por exemplo, por um tio que esteja com a guarda.

As formas de colocação em família substituta, nós temos a guarda, a tutela e a adoção, preenchidas por pessoas que não são da família natural.

7. Adriana Araújo: Como funciona um abrigo? E, quando uma pessoa sai e é substituída, pode ser o caso de uma transferência, como ficam o clima, os sentimentos dos acolhidos?

Sr.ª Cássia Del Castilho (Pedagoga Abrigo Municipal): O abrigo é uma casa ou o mais parecido com uma. Os meninos tem uma rotina e não fazem nada dentro, a escola é fora, o médico é fora, os cursos extracurriculares são fora, eles tem espaço como uma casa, para dormir, jantar e uma convivência como uma família e todos são tratados como irmãos. Tem os cuidadores que fazem o papel de mãe, outro o papel de pai. A gente fica acompanhando como se fosse a mãe psicóloga, a mãe pedagoga, a mãe assistente social e fazendo o possível para que se sintam bem acolhidos e não sermos vistos como uma instituição.

Para os acolhidos é mais complicado. Eles sentem muito e reagem com agressividade, com tristeza e alguns com naturalidade e precisamos do nosso trabalho em equipe. Eles reagem não querendo ir à escola, ao curso, enfim, eu não quero isso, eu não vou fazer isso. O trabalho da equipe que estava indo muito bem, para, e vamos utilizar novos recursos para contornar esse clima. Mexe com todos.

Quando ocorre a substituição, a saída de alguém os acolhidos sentem muito. Isso representa uma perda. Quando eles são encaminhados ao abrigo, já ocorreu uma perda, eles saíram de uma família. Os abrigados criam vínculos e quando sai um cuidador ou uma criança eles também sentem e precisamos retrabalhar essa nova situação. Toda a equipe se junta para reerguer a autoestima.

8. Adriana Araújo: E com relação às visitas, elas são proibidas ou todos podem entrar no abrigo?

Dr.ª Ivana Elci Lacerda (Psicóloga do TJ-PA): O espaço de acolhimento, o abrigo, recebe crianças que chegam por algum motivo, lá não há apenas as crianças que estão esperando a adoção. Nós temos crianças que tem famílias e que foram agredidas, tiveram os direitos violados e foi encaminhado pelo Conselho Tutelar e pelo Judiciário. No primeiro momento tem que se trabalhar essa criança e não é que não se pode visitar, queremos preservar estas pessoas. A visita pode vir depois, em outro momento. Inicialmente nós precisamos avaliar o porque ela está lá.

Sr.ª Cássia Del Castilho (Pedagoga Abrigo Municipal): Não é todo mundo que pode entrar. A gente não conhece todas as pessoas e, pode ser que entre alguém que conheça algum menino e, querer participar da vida dele. Então, quando chega alguém, um visitante, queremos saber quem é, quais os objetivos da visita, queremos saber se ela veio para ajudar, se deseja ser um padrinho e não abrimos a porta para todo mundo. Não é assim.

Dr. Eduardo Teixeira (Juiz do TJ-PA): O abrigo é uma entidade de acolhimento institucional de responsabilidade do poder executivo municipal, que é responsável por manter essa unidade em perfeito funcionamento através de equipes de profissionais, da manutenção dos direitos dos acolhidos que são separados de suas famílias por algum motivo de risco ou ameaça. É uma medida considerada provisória e excepcional. Nós estamos sempre em contato com os Conselheiros Tutelares orientando que a retirada de uma família e o seu acolhimento institucional somente em situações excepcionais. Se é verificada uma situação de risco por um Conselheiro Tutelar que está na rua, ele deverá primeiro tentar, antes de fazer o abrigamento provisório, colocar essa criança ou adolescente no âmbito familiar, o abrigo é excepcional e temporário. Só ingressa no abrigo quando não é possível a colocação com alguém da família, um tio, uma tia, avós ou primos.

Agora, sobre o porque não é bom visitar o abrigo, eu discordo. Como juiz da Vara da Infância venho trabalhando nesse período, sendo contrário a esse posicionamento. O abrigo é uma entidade pública e tem que estar aberto, claro que, com as cautelas necessárias. Não e que vai chegar uma pessoa, entrar e ter acesso às crianças. Não é assim. O abrigo é um local que tem o programa de apadrinhamento e, pode ser que um visitante, mesmo sem o desejo de uma adoção possa querer fazer. Pode ser o caso que tenha interesse em ser um padrinho material ou afetivo. O padrinho material é aquele que não tem contato com o acolhido e, o afetivo são aquelas que levam um acolhido para sua casa e passa um final de semana ou um feriado e depois retorna a criança para o abrigo.

Eu penso que pode haver visitas, mas, com cautelas. Nós temos crianças aptas para a adoção e outras que não estão para a adoção, são as crianças retiradas de suas famílias e que precisam de um trabalho para ser reinseridas socialmente, que é o trabalho de restaurar o núcleo familiar.

Somente vão para a adoção quando fracassam todas as tentativas de reinserção na família, quando se torna impossível com o pai, com a mãe. Às vezes é possível com um avô, com uma tia que assume a responsabilidade pela criança e se reintegra em um novo convívio familiar.

Dr. Francisco Alves (Ginecologista): Parabenizo pela escolha do tema, pela sua relevância social. Infelizmente vou ficar pouco tempo, tenho uma paciente me aguardando no hospital. Eu vou deixar um breve comentário. De todas as gravidez, cerca de 25 por cento não são programadas e isto independe da camada social, este fato já coloca a gravidez com possibilidade de dar problemas. A questão do abandono, da rejeição da criança tem um link com isso. Não raro as mulheres que não querem ter a guarda dos filhos depois, são as pacientes que tem algum vício, não tenho todos os dados estatísticos, mas, isso vai recair na adoção, são mães que ficam sem a guarda, não sei como explicar, mas, quem vai adotar acaba sabendo que a mãe daquela criança era usuária de crack, que é uma droga que trás lesões ao sistema nervoso central da criança e essa criança poderá ter problemas. Eu me despeço neste momento, agradeço pelo convite e espero voltar em outra ocasião.

Dr. Eduardo Teixeira (Juiz do TJ-PA): Eu quero falar do acolhimento familiar, ao invés da criança que está sofrendo uma violação, afastada do convívio familiar, ser levada ao abrigo, é encaminhada ao acolhimento familiar. Nós provocamos o município, os vereadores e aprovamos uma lei municipal que criou o acolhimento familiar. São famílias que podem se cadastrar para receber, ou melhor, acolher temporariamente uma criança, fazendo o papel do abrigo, ficando na convivência de uma família, mesmo sendo substituta. Infelizmente o município não conseguiu avançar e implantar a lei, pelo menos até agora eu não fui comunicado desse programa, mesmo com a aprovação da lei.

Sr.ª Cássia Del Castilho (Pedagoga Abrigo Municipal): Nós conseguimos uma voluntária para fazer um teste, pelo menos por uma semana, com um termo de responsabilidade assinado. A experiência está mostrando respostas positivas. A voluntária tem instinto materno, cuida muito bem, leva a criança na escola e a criança tem feito as tarefas, acordado cedo e já observamos todo o desenrolar por quatro dias. A reação da adolescente, eu tenho ido diariamente, eu percebi que a reação é muito boa. Ainda é uma experiência, algo provisório, de apenas alguns dias, uma forma de apadrinhamento.

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9. Adriana Araújo: Quais as maiores dificuldades em uma adoção tardia? O que é adoção pronta ou direta? O que é "adoção à brasileira"?

Dr. Eduardo Teixeira (Juiz do TJ-PA): Não há nenhum entrave legal. Trata-se de um aspecto cultural dos brasileiros ao preferirem a adoção de bebês, recém nascidos, ao invés da adoção tardia. E ainda tem as escolhas que são feitas, se puder ser branco, ser menino. Não há entrave de ordem legal.

Em Marabá nós temos 12 pessoas, entre crianças e adolescentes, basta querer adotar, elas estão aptas, disponível e ansiosas querendo uma família e o processo é bastante rápido.

A adoção direta, ou dirigida, é àquela em que uma mãe gestante demonstra incapacidade de criar e de educar a criança e encontra uma pessoa interessada. Ela já faz a entrega da criança diretamente ao interessado. Isto é proibido pela lei, não se deve entregar o seu filho para terceiros. O obstáculo neste procedimento é para privilegiar os inscritos para a adoção que estão na lista de espera e, desta forma, a criança não vai atender a um cadastrado que está na fila aguardando. Este tipo de adoção acontece muito. Tem um dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente sobre isso, determina que a mãe que vai dar o seu filho, que o profissional da saúde, seja o médico ou a enfermeira, tem a obrigação legal de comunicar à Vara da Infância e da Juventude para que tome as medidas que são legais quanto ao processo normal de adoção. Caso o médico ou a enfermeira descumpra esse dispositivo legar, poder receber uma multa de até 3 mil reais.

Ainda sobre esse caso, quando a mãe entrega o bebê mesmo violando a lei, a gente adota o princípio do superior interesse da criança e, se é o caso de já haver passado um ano, por exemplo, a gente acaba deferindo essa adoção por considerar que foram criados vínculos afetivos e fazemos o deferimento da adoção. Mas, a nossa orientação é que a pessoa deve procurar a Vara da Infância e nós vamos dar todas as orientações e os encaminhamentos necessários. Tudo em conformidade com a lei, evitando todos os problemas que possam surgir para a criança e para a mãe.

A diferença do processo da criança que vai para a adoção pronta (direta) e pelo cadastro, é por algumas circunstâncias. Quando a criança está apta para a adoção ela fica disponibilizada no cadastro nacional e como já vimos, é tudo simplificado, basta ingressar com o pedido que será deferido de imediato para a guarda provisória com estágio de convivência e, após essa etapa de 30 a 90 dias é concluído o processo totalmente.

Quando a criança vem pela adoção pronta (direcionada), nós precisamos fazer um trabalho de verificação quanto à existência de vínculos afetivos da criança e do(s) adotante(s), nós também queremos saber se existe algum parente interessado, neste caso, por determinação legal, para que a criança fique no seio familiar natural ou na família extensiva que tem prioridade. Essa avaliação é feita pela equipe inter profissional que vai verificar as pessoas da família, se há o interesse, ou se os adotantes que, neste caso, não passaram antes por uma avaliação, estão fora do cadastro, se tem as condições necessárias para a adoção como os demais que já constam no cadastro nacional. Por conta desses fatores o procedimento é mais demorado.

A adoção à brasileira é apenas um nome que foi dado, é o caso de uma pessoa que pega uma criança de terceiros e vai ao cartório de registros e declara como sua. Essa pessoa está cometendo o crime de falsidade e pode ser facilmente desconstituído, anulado e perder os seus efeitos legais. Orientamos que essa pessoa não faça esse registro ilegal, falso e que faça o procedimento correto de procurar a Vara da Infância e iniciar o processo de adoção que é muito fácil.

10. Adriana Araújo: O que é adoção internacional?

Manoel Wambergue: Eu vou falar um pouco sobre adoção. Eu sou francês, engenheiro agrônomo e o assunto me envolve, me sinto participante e envolvido. Eu tenho quatro filhos e todos foram adotados, os dois primeiros eu os adotei ainda bebezinhos e os outros já adultos. Na década de 1980 em Marabá, tornou-se um fato inédito na região, nem o juiz tinha conhecimento de caso semelhante da adoção de pessoas adultas. Naquela época, na primeira adoção eu não sabia da existência do Cadastro Nacional, não sei se existia. Eu já havia conversado com a minha esposa sobre a adoção de crianças e, me lembro que os dois primeiros filhos, o primeiro eu fui avisado numa igreja que havia uma criança para ser adotada. O segundo filho foi o Dr. Émerson Caseli já falecido, que me encaminhou. Foi uma coisa interessante, eu nem fui para casa, me dirigi imediatamente ao Fórum e fiz tudo com a orientação de um juiz e de pronto recebi a guarda provisória. O processo demorou uns três meses.

A todos os meus filhos eu revelei desde o começo que eram adotados e, adotar um bebezinho é uma coisa, adulto é outra. Um dos meus filhos diz que tem três mães, uma de barriga, uma do coração que a adotou e uma mãe no céu. A primeira mãe adotiva era falecida, então, ele tem três mães. Esse meu filho com a idade de 18 anos foi procurar o pai biológico que se mostrou totalmente indiferente e não quis muita conversa, mas, ele disse que já tinha um pai muito melhor que ele e nunca mais se viram ou se falaram.

A minha experiência na questão da adoção é essa, precisaria de mais tempo para revelar maiores detalhes. Mas, eu sempre recomendo às pessoas do campo para que, se forem fazer uma adoção, que façam da forma legal, correta, o juiz no fórum vai dar todas as orientações necessárias para evitar algum problema, uma dor de cabeça no futuro.

Dr. Eduardo Teixeira (Juiz do TJ-PA): A adoção internacional, que você pede explicações é aquela em que o postulante (o adotante) reside fora do Brasil e segue uma regra de adoção internacional, ou seja, é o caso do brasileiro que reside em outro pais e o que determina esse modelo é o local onde a pessoa reside, enfim, é o caso de pessoas que residem fora do país e tem algumas peculiaridades importantes, o adotante deverá se dirigir inicialmente a um Centro Jurídico de Adoção Internacional e, cada tribunal tem um desses centros que é vinculado ao Tribunal de Justiça e pode ser acessado pela internet, no seguinte endereço: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/CEJAI---Comissao-Estadual-Judiciaria-de-Adocao-Internacional/364-Legislacao.xhtml. É neste site que os interessados podem buscar maiores informações. É necessário que seja feita uma avaliação da pessoa no local onde ela mora. Com a avaliação positiva, com a apresentação dos documentos solicitados é expedido um laudo de habilitação internacional com validade de um ano e, é inserido também no Cadastro Nacional de Adoção e poderá adotar, se quiser, uma criança em qualquer lugar do país.

Manuel Wambergue: Eu tenho 4 filhos adotivos.

11. Adriana Araújo: Após uma adoção internacional há a necessidade dos pais voltarem ao país da adoção com a criança para prestar maiores informações, dizer da atual situação da vida da adotada?

Dr. Eduardo Teixeira (Juiz do TJ-PA): A criança só poderá deixar o seu país após concluir o processo de adoção. Precisa realizar o estágio de convivência no pais em que vai adotar e, enquanto isso, não poderá deixar o país. Mas, depois de todas as avaliações finalizadas e favoráveis é julgado e aprovado e o processo será concluído, podendo o cidadão ser considerado pai e não haverá nenhuma limitação de entrar e sai do país com ou sem a criança.

Dr.ª Ivana Elci Lacerda (Psicóloga TJ-PA): Tivemos um caso local, dois irmãos gêmeos, aprendemos muito com esse caso de adoção internacional. Os pais estavam cadastrados no país de origem e tiveram o interesse em nossas crianças. A família veio da França até Marabá e passou um determinado período, realizaram o estágio de convivência por dois meses e, em determinada circunstancia eles viajaram até Algodoal, no Estado do Pará e pediram para leva-las, tivemos que autorizar uma cuidadora a fazer o acompanhamento que era parte deste estágio. Enfim, depois que a criança sai do país de origem, o órgão internacional tem o tempo de 2 anos para prestar contas da situação da criança adotada. As informações são encaminhadas ao CEJAI (veja o link acima) e nós ficamos informadas, recebemos fotos e, após 2 anos ainda é possível obter contato e mais informações. Se os pais biológicos quiserem alguma informação deve nos procurar, se dirigir ao Poder Judiciário local.

Dr. Eduardo Teixeira (Juiz do TJ-PA): Na adoção internacional, a partir do momento que o pretendente estrangeiro e até brasileiro que resida no exterior, habilitado, vai adotar as crianças aptas à adoção. Não há previsão que venha e tenha uma criança apta e ele não deve vir para adotar uma que determinada família deseja entregar. Nesta situação, vamos analisar, não há nenhum vínculo afetivo e foge das medidas legais da entrega e dessa forma é um ato ilegal, é proibido.

Adriana Araújo: 12. Concluída a adoção, existe a possibilidade de os pais adotivos perderem o(a) filho(a) para os pais biológicos?

Dr. Eduardo Teixeira (Juiz do TJ-PA): Conforme a legislação, do Estatuto da Criança e do Adolescente a partir do momento que foi julgado o processo àquela pessoa para a ter garantido todos os seus direitos como pai, de forma irrevogável e irretratável. Mesmo que morram os adotantes não se restabelecerá o poder dos pais biológicos.

No processo de adoção são esgotados todos os caminhos. É obrigatório, muitas vezes, ouvir o pai ou a mãe, se possível. Se forem localizados e conhecidos devem ser ouvidos. A partir do deferimento não haverá retorno, não haverá como restabelecer os laços com os pais biológicos.

Manuel Wambergue: Isso ocorreu comigo. Houve uma audiência com a mãe, o pai da menina que era menor de idade. Na audiência o juiz perguntou se a senhora libera este filho para adoção e se a resposta for sim, a criança ficará liberada para adoção e nunca mais ela será sua filha novamente, é irrevogável.

No caso do João eu sabia onde morava a mãe, era perto da minha casa. Ele tinha outros irmãos menores, quase da mesma idade. Quando o João completou 3 anos de idade, no aniversário foram convidados os irmãos. É uma história muito interessante porque passou a ter vínculos com os seus irmãos e ele ficou sabendo que era adotado.

Dr. Eduardo Teixeira (Juiz do TJ-PA): Bem colocado. O próprio Estatuto da Criança e do Adolescente expressa que é direito da criança conhecer a sua origem biológica. Esses processos passaram a ser arquivados digitalmente através de uma determinação do Tribunal de Justiça com a finalidade de atender às crianças adotadas, de saberem da sua origem. Enfim, a verdadeira maternidade ou a verdadeira paternidade é a afetiva e não é a biológica.

12. Adriana Araújo: Filhos adotivos dão mais problemas que filhos biológicos?

Luciléia Cardoso Cavalcante (Mãe Adotiva): Eu tenho uma filha biológica de 1 ano e uma biológica de 7 aninhos. Eu considero que as mesmas necessitam de coisas diferentes, mas, que devemos dar os melhores cuidados. Considero muito tranquila a minha situação, também, é importante revelar desde cedo adoção e ser tratada pela família com o mesmo amor e carinho.

Maria Neusa (Conselho Tutelar): aconselho aos pais revelarem aos filhos a situação adotiva.

Adriana Araújo: 14. Se houver o interesse de saber, de conhecer sobre o abrigo, é possível?

Cássia Del Castilho (Pedagoga do Abrigo Municipal de Marabá): Se o interesse for o de conhecer, ver e saber da rotina do abrigo serão bem vindos. Não pode entrar qualquer pessoa, já mencionei anteriormente, essas pessoas que desejam conhecer o abrigo não vão poder ver as crianças destinadas à adoção, temos o cuidado para não expor e manter as crianças em sigilo.

Os futuros pais serão muito bem vindos, bem recebidos, as portas estarão abertas e deixamos bem claro uma coisa, precisam nos procurar antecipadamente, temos todo o cuidado com as crianças que lá estão.

Maria Neusa Silva Sá (Conselheira Tutelar): Eu vou falar um pouco como orientação para a adoção de forma legal. A revelação é importante que seja feita com responsabilidade. Quando a criança sabe da adoção dos 12 aos 16 anos de idade foge de casa, engravida e depois abandona o filho. Isto é fruto de uma decisão mal avaliada dos pais de esconderem a informação. Enquanto pais adotivos eu não posso considerar o que é importante na história da vida daquele ser humano.

A adoção feita de modo ilegal trás enormes problemas. Há uma situação em que mesmo a adoção pronta a mãe se arrependeu e voltou para buscar a criança, foi uma situação delicada e nesse caso ocorreu, inclusive, a separação desse casal e eu considero que faltou preparo. Em outra situação o marido passou a agredir a esposa por considerar que a criança não estava sendo bem cuidada, coisa bem complicada, não poderia ocorrer o crime de agressão à mulher. E, quando os casais interessados buscam informações no Conselho Tutelar a gente repassa uma cartilha e recomenda o encaminhamento dos documentos à Vara da Infância, para que tudo seja feito dentro da legalidade.

Considerações Finais:

Adriana Araújo: Eu considero que o programa de hoje tratou de aspectos legais e de vínculos afetivos. Os palestrantes se aprofundaram no tema que, por sinal ainda é desconhecido por muitas pessoas da sociedade. Tivemos uma peça fundamental em todo esse processo, que nos presenteou com o máximo de informações, trouxe sua equipe de trabalho, eu estou falando do Dr. Eduardo que, muitos pensam que um juiz é uma pessoa fechada, que fica fechado em uma sala e, temos aqui uma situação real, bem diferente, temos um juiz muito simpático, muito bonito, calmo e de um coração maravilhoso, toda a sua equipe também. Todo um trabalho fundamentado nas leis e no carinho ao próximo. Vimos isso, nesse trabalho conjunto. Fico muito agradecida de sua presença e todos que nos prestigiaram, foi uma honra recebe-los.

Dr. Eduardo Teixeira (Juiz do TJ-PA): Eu agradeço o carinho da Adriana, me senti muito à vontade. Quero destacar ao ouvinte que perca o seu medo. A maternidade e a paternidade afetiva é o que interessa e isso é construído no seio familiar, quando se dá e se recebe amor e carinho.

Eu tenho duas filhas: a Gabriela e a Amanda e a gente sente o que é uma família, do carinho que recebemos delas e ser mãe, ser pai é um dom muito especial (muito emocionado parou de falar). Muito obrigado

Adriana Araújo: É um tema delicado. A criança que me ligou, estava muito preocupada e ansiosa por não saber para onde ir e o prazo dela está vencendo e, como vai ser a minha vida? É uma menina, ela me disse que o mais triste é ficar esperando. Vem as famílias, fazem as visitas e ela fica animada, cheia de esperanças. Depois não voltam mais. E eu sei que isso machuca. É sofrido.

Fontes do programa de hoje:

Tribunal de Justiça do Pará: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/

Tribunal de Justiça do Pará -

CEJAI: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/CEJAI---Comissao-Estadual-

Judiciaria-de-Adocao-Internacional/364-Legislacao.xhtml.

Estatuto da Criança e do Adolescente: http://www.direitocom.com/estatuto-da-crianca-e-adolescente-comentado

http://www.desaparecidosdobrasil.org/procuro-minha-mae/procuramos-famlia-biolgica-no-brasil

http://aconchegotiocarlos.blogspot.com.br/2013/01/adocao-tardia.html

http://g1.globo.com/Noticias/Musica/0,,MUL1062911-7085,00-ENTIDADE+PEDE+QUE+MADONNA+PENSE+ANTES+DE+ADOTAR+OUTRA+CRIANCA+AFRICANA.html http://gente.ig.com.br/2013-05-25/dia-nacional-da-adocao-relembre-os-famosos-e-seus-filhos.html http://www.pbemdia.com.br/2013/10/16/justica-estimula-adocao-de-criancas-e-adolescentes-na-paraiba/ http://www.senado.gov.br/noticias/Jornal/emdiscussao/adocao/contexto-da-adocao-no-brasil.aspx

 
 
 

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Eduarda Araújo
Blogueira
Eduarda Araújo

Pós graduada em Gestão de Pessoas, atualmente Analista de Recursos de Infração e Blogueira. Executa trabalhos sociais de dança e teatro em instituições religiosas 

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