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Creche, direito do trabalhador, dever do Estado.


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A partir de uns tempos para cá a realidade vem mudando muito rapidamente. Se antes apenas o homem precisava trabalhar, agora a mulher também, como é ingrata essa vida. A gente ainda acha que as coisas estão ficando melhores. Pois bem, estamos no século XXI e, com a ida da mulher ao mercado de trabalho surgiu uma nova necessidade de políticas públicas, dentre elas, o direito a educação infantil e à creche. Esse direito está assegurado constitucionalmente, é obrigação do Estado o fornecimento da educação infantil para todas as crianças, sem estabelecer qualquer critério para o acesso. A criança tem o direito de frequentar a creche. Certo?

O artigo 7º da Constituição Federal dar essa garantia à mãe trabalhadora o direito de, após o nascimento de seu filho a uma licença maternidade de 120 dias de afastamento do trabalho, sem prejuízo de seu salário. Também é assegurado o direito a berçário ou creche nos locais de trabalho, sempre que a empresa tiver trinta ou mais mulheres trabalhando, conforme artigo 400 da CLT.

No Brasil ainda é coisa difícil encontrar uma creche ou mesmo uma vaga. Quando existem, ficam muito longe da residência e a creche, caracterizando enorme dificuldade de gozar desse direito e fazendo com que muitas mães desistam e deixem seus filhos aos cuidados dos avós. Neste caso, o direito não é exercido e o Estado deixa de cumprir com o seu dever.

Direitos da Criança

Foi a Constituição Federal de 1988 que determinou o direito à creche entre outros direitos sociais, não restringido apenas à educação, como também, a assistência às famílias de baixa renda, sem o qual o trabalho de muitas pessoas se tornam inviabilizados (artigo 7º, incisivo XXV), estendendo-se aos trabalhadores urbanos e rurais, que possibilitem qualidade na sua condição social, com por exemplo a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até os 5 anos de idade em creches e pré-escolas (em regulamentação ao comando normativo constitucional, dispõe a Lei Ordinária Federal 9.394/96 das Diretrizes Básicas da Educação a LDB).

A creche gratuita próxima da sua residência está assegurada para crianças de até 3 anos de idade e a pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos. É um dever do Estado, não é um favor. Aliás, há muitos direitos garantidos pelo Estatuto da Criança que em muitos casos retratam os direitos constitucionais e ainda não foram devidamente garantidos.

A questão das creches e o município de São Paulo

Sendo um direito constitucional, reafirmado no Estatuto da Criança e do Adolescente, reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal e mesmo inserido no Plano Nacional da Educação 2014/2024, o tema surge como um desafio aos gestores municipais. Mesmo no município mais rico do país, São Paulo, o déficit de vagas na educação infantil é um problema grave. Dados apontam que em 31 de dezembro de 2009 haviam 97.255 crianças a espera por vagas na educação infantil, sendo 74.707 em creches e 22.548 em pré-escolas e mais, com relatos de muitos casos de superlotação em salas de aulas e precariedade no atendimento.

A situação é problemática

Este direito vem ao encontro de muitas mães que trabalham e estudam, para elas é um drama estar na fila de espera por uma vaga na creche sem uma certeza, uma garantia. Essa é a razão pela qual muitas mães desistem. Também, ocorre com as mães que precisam estudar e não tem com quem deixar o filho. Essa situação leva algumas mães à levarem seus filhos para a sala de aula.

Podemos dizer que este problema vai sendo deixado de lado por muitos governantes. A falta de vagas nas creches e mesmo na educação infantil é um problema crônico das muitas cidades, das capitais e mesmo do Distrito Federal, considerando que a crise se instalou no país, aumenta a dificuldade dos municípios em atender plenamente o estabelecido em lei.


 
 
 

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Eduarda Araújo
Blogueira
Eduarda Araújo

Pós graduada em Gestão de Pessoas, atualmente Analista de Recursos de Infração e Blogueira. Executa trabalhos sociais de dança e teatro em instituições religiosas 

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