Presos Foram Beneficiados Com Saida Temporária nos Feriados! E Agora?
- Adriana Araujo
- 8 de mai. de 2015
- 2 min de leitura

Atualmente, vive-se uma época de insegurança,e a informação sobre a saída temporária de presos pode deixar algumas pessoas assombradas, e é durante a saída temporária que os
presos saem da Casa Penal e vão para casa, sem vigilância, permanecendo pelo prazo fixado pelo juiz para, após, retornarem à Casa Penal.
É comum ouvir por aí:
‘Lugar de preso é na cadeia!’
‘Esse pessoal tem que pagar pelo que fez!’
‘Quem garante que irão retornar para a cadeia?’
Todavia, antes de emitir uma opinião, é muito importante conhecer sobre o que se fala... Repetir o coro da multidão pode representar uma grande injustiça contra indivíduos que estão, a duras penas, tentando seguir o caminho correto. A saída temporária não é deferida para todos os presos, alcança apenas aqueles que preenchem requisitos específicos, alguns desses requisitos para o cuprimento de pena em regime semiaberto são: ter vencido um sexto da pena aplicada; ou um quarto, se for reincidente, bom comportamento, assim pode-se compraver isso no art. 123 da Lei de Execuções Penais.
E não! Lugar de ser humano não é na cadeia. E o preso não perde sua condição de ser humano, não perde seus outros direitos (dignidade, saúde, assistência da família), pelo fato de ter sido condenado, o único direito que perde, momentaneamente, é o direito de ir e vir e digo ‘momentaneamente’ porque já que o Brasil é orientado pelo princípio da dignidade da pessoa humana e não adota a pena de morte, o cidadão preso, cedo ou tarde, deve retornar ao convívio social.
E é responsabilidade do Estado – e também da sociedade – auxiliar neste retorno. Quanto ao Estado brasileiro, ele, de uma forma geral, não cumpre seu papel de auxiliar na ressocialização do cidadão preso.
Os casos de apoio institucional ao cidadão preso constituem um oásis no meio de um deserto de opressão, marginalização e estigmatização. Entretanto, a sociedade precisa ser diferente, a sociedade precisa saber acolher o cidadão preso, do contrário, não teremos um cidadão retornando à sociedade, mas alguém muito, muito pior...
Todos perdem, e o direito à saída temporária constitui uma ‘prova de fogo’ àqueles que estão tentando retornar à sociedade. E, como visto, é um direito extensível àqueles que já cumpriram certo percentual da pena, já demonstraram bom comportamento e estão aptos a assumir maior grau de responsabilidade.
‘Mas alguns saem para cometer crimes!’, dirão alguns. Afirmação rasa de quem não conhece a realidade. Em Marabá, a partir de pedidos formulados pela Defensoria Pública, 84 cidadãos presos saíram na ‘licença de Fim de Ano’. Apenas 02 não retornaram, antes disso, 88 cidadãos presos saíram na ‘licença do Círio’. Apenas 01 não retornou e são números excepcionais.
E demonstra que a saída temporária é um instituto que funciona. Que é usufruído com responsabilidade pelos cidadãos presos. Assim, a exceção não pode prejudicar a regra e o que se observa, de forma cristalina, é que as aída temporária constitui fundamental instrumento de ressocialização do cidadão preso.
E devemos acolher esse cidadão, pois ‘perdoar é característica do bom cristão’.
Nosso endereço: Folha 30, Quadra e Lote Especiais, Nova Marabá, Marabá.
Da Defensoria Pública (Regional de Carajás),
Texto de: Drº José Érickson Ferreira Rodrigues
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