Conselho Estadual de Meio Ambiente do Estado do Pará (COEMA)
- Adriana Araujo
- 23 de jun. de 2015
- 3 min de leitura

Ano passado o Conselho Estadual de Meio Ambiente do Estado do Pará (COEMA), publicou a Resolução nº 116 de 03/07/2014.
Está Resolução diz respeito as atividades de impacto ambiental local de competência dos Municípios, ou seja, o que os municípios podem licenciar e até quanto.
Isso porque a Secretaria de Estado de Meio Ambiente vinha executando a maioria dos licenciamentos ambientais no Estado, inclusive aqueles de impacto local.
A Competência passa a ser agora dos Municípios, desde que estejam habilitados para a gestão ambiental.
Para o município exercer as ações administrativas (incluindo o licenciamento ambiental) decorrentes da competência comum prevista no art. 23, incisos III, VI e VII da Constituição Federal, deverá estruturar o Sistema Municipal de Meio Ambiente por meio de órgão ambiental capacitado e Conselho de Meio Ambiente, nos termos da Lei Complementar nº 140/2011,
observadas as seguintes condições mínimas:
I - Possuir legislação própria que disponha sobre a política de meio ambiente e sobre o poder de polícia ambiental administrativa, disciplinando as normas e procedimentos do licenciamento e de fiscalização de empreendimentos ou atividades de impacto ambiental local, bem como legislação
que preveja as taxas aplicáveis;
II - Criar, instalar e colocar em funcionamento o Conselho Municipal de Meio Ambiente;
III - Criar, implantar e gerir, por meio de comitê gestor, o Fundo Municipal de Meio Ambiente;
IV - Possuir, em sua estrutura, órgão executivo com capacidade administrativa e técnica interdisciplinar para o exercício da gestão ambiental municipal e para a implementação das políticas de planejamento territorial;
V - Possuir Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, o Município com população superior a 20.000 habitantes, ou Lei de Diretrizes Urbanas, o Município com população igual ou inferior a 20.000 habitantes;
Para ser considerado Órgão Ambiental Capacitado, o Município deverá contar com quadro técnico próprio ou, na impossibilidade, fazer uso de quadro técnico em consórcio ou com base em outros instrumentos de cooperação que possam, nos termos da lei, ceder-lhe pessoal técnico, devidamente habilitado e em número compatível com a demanda das ações administrativas para o exercício da gestão ambiental, de competência do ente federativo.
O Município poderá solicitar à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS, o Atestado de Órgão Ambiental Capacitado, mediante apresentação dos documentos comprobatórios do atendimento das exigências constantes na Resolução nº 116/2014.
Os Municípios já habilitados estarão automaticamente atestados como Órgão Ambiental Capacitado, devendo adequar, se necessário, sua estrutura institucional às exigências da Resolução nº 116/2014, no prazo de 12 (doze) meses, ou seja, até o próximo mês de julho de 2015.
No dia 27/05/2015, o Secretário de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Dr. Luiz Fernandes Rocha, publicou no site www.sema.pa.gov.br, o Comunicado que em decorrência da autonomia administrativa dos entes da Federação, os pedidos de licenciamento de atividades consideradas de impacto local, não serão mais recepcionados na SEMAS. Devendo os interessados protocolarem seus pedidos de licenciamento ambiental junto aos entes municipais responsáveis pela gestão ambiental.
Havendo a impossibilidade de o ente municipal exercer sua competência para licenciamento, por não possuir órgão ambiental capacitado ou Conselho de Meio Ambiente no Município, poderá o Estado, através da SEMAS, atuar de forma supletiva ou subsidiária nos termos do artigo 15, II e 16, parágrafo único, da Lei Complementar nº 140/2011, desde de que seja demandado oficialmente pela municipalidade por atuar, originariamente, no feito.
Fonte:Rubens Borges Sampaio
Engenheiro Florestal
Ex-Secretário Adjunto de Estado de Meio Ambiente do Pará
No período de janeiro de 2011 a Dezembro de 2012.
Ex-Secretário de Agricultura de Marabá
No período de Janeiro de 2001 a Dezembro de 2008
Atualmente atuando como perito ambiental junto a Justiça Federal de Marabá e Redenção
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