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Liminar em Ação Popular da Defensoria barra reajuste salarial de políticos em Capanema


Uma liminar sobre Ação Popular proposta pelo defensor Marcos Antônio Corrêa Assad, do Núcleo Regional Caeté da Defensoria Pública do Estado, barrou reajustes que variavam entre 100% e 53,8% nos subsídios dos cargos de prefeito, vice-prefeito e secretários municipais em Capanema.

O juiz Romulo de Souza Crasto Leite, da 1ª Vara Cível e Empresarial de Capanema, considerou ilegal e inconstitucional a Lei Municipal 6.352/2012, que garantia o subsídio para a legislatura de 2013 a 2016, que passou de R$ 13 mil para R$ 20 mil o salário do prefeito municipal, importando num aumento de 53,8%; de R$ 7 mil para R$ 13 mil o subsídio do vice, implicando incremento de 85,7% e dobrando de R$ 4 mil para R$ 8 mil os vencimentos dos secretários municipais.

A Ação Popular foi subscrita pelo cidadão Alberto Freitas Pereira e argumenta que o reajuste é uma violação do controle das finanças públicas e um desrespeito aos princípios constitucionais, pois os subsídios dos agentes públicos são fixados na legislatura atual para a seguinte e deve ser definida antes do resultado das eleições, o que não ocorreu na determinação do prefeito de Capanema.

O magistrado observou em sua decisão que a lei municipal não respeitou o processo legislativo. “A incidência dos artigos 1°, 2° e 3° desta lei lesam o patrimônio público, sobrecarregando as contas públicas, o que prejudica o melhoramento de serviços públicos de saúde e a implantação de programas sociais. E mais. Que a referida legislação está sustentada em vício formal insuperável, bem como a sua inconstitucionalidade em face do legislador municipal não ter respeitado o devido processo legislativo, em especial o princípio da anterioridade da legislatura, que lhe é outorgado pela própria Carta Magna, artigo 29 V e lei orgânica municipal, e que tampouco respeitou os princípios da moralidade, impessoalidade, já que o reajuste foi muito acima do índice da inflação, além de violar os artigos 163 e 169 da Constituição Federal”.

O juiz também determina que os réus precisam ressarcir as verbas recebidas indevidamente e ilegalmente contabilizando a diferença entre o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) entre janeiro de 2013 a agosto de 2015 e o percentual aplicado aos subsídios mencionados.

A liminar também afirma que os gastos das despesas pessoais implicam prejuízo da prestação de serviços no município de Capanema. Prefeito, vice e secretários municipais tem o prazo de 20 dias para responder aos termos no pedido. A decisão foi publicada no Diário Oficial de 31 de agosto.

Texto: Ana Letícia Tostes

Fonte:http://www2.defensoria.pa.gov.br/portal/noticia.aspx?NOT_ID=1729


 
 
 

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Eduarda Araújo
Blogueira
Eduarda Araújo

Pós graduada em Gestão de Pessoas, atualmente Analista de Recursos de Infração e Blogueira. Executa trabalhos sociais de dança e teatro em instituições religiosas 

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