Liminar em Ação Popular da Defensoria barra reajuste salarial de políticos em Capanema
- Adriana Araujo
- 2 de set. de 2015
- 2 min de leitura

Uma liminar sobre Ação Popular proposta pelo defensor Marcos Antônio Corrêa Assad, do Núcleo Regional Caeté da Defensoria Pública do Estado, barrou reajustes que variavam entre 100% e 53,8% nos subsídios dos cargos de prefeito, vice-prefeito e secretários municipais em Capanema.
O juiz Romulo de Souza Crasto Leite, da 1ª Vara Cível e Empresarial de Capanema, considerou ilegal e inconstitucional a Lei Municipal 6.352/2012, que garantia o subsídio para a legislatura de 2013 a 2016, que passou de R$ 13 mil para R$ 20 mil o salário do prefeito municipal, importando num aumento de 53,8%; de R$ 7 mil para R$ 13 mil o subsídio do vice, implicando incremento de 85,7% e dobrando de R$ 4 mil para R$ 8 mil os vencimentos dos secretários municipais.
A Ação Popular foi subscrita pelo cidadão Alberto Freitas Pereira e argumenta que o reajuste é uma violação do controle das finanças públicas e um desrespeito aos princípios constitucionais, pois os subsídios dos agentes públicos são fixados na legislatura atual para a seguinte e deve ser definida antes do resultado das eleições, o que não ocorreu na determinação do prefeito de Capanema.
O magistrado observou em sua decisão que a lei municipal não respeitou o processo legislativo. “A incidência dos artigos 1°, 2° e 3° desta lei lesam o patrimônio público, sobrecarregando as contas públicas, o que prejudica o melhoramento de serviços públicos de saúde e a implantação de programas sociais. E mais. Que a referida legislação está sustentada em vício formal insuperável, bem como a sua inconstitucionalidade em face do legislador municipal não ter respeitado o devido processo legislativo, em especial o princípio da anterioridade da legislatura, que lhe é outorgado pela própria Carta Magna, artigo 29 V e lei orgânica municipal, e que tampouco respeitou os princípios da moralidade, impessoalidade, já que o reajuste foi muito acima do índice da inflação, além de violar os artigos 163 e 169 da Constituição Federal”.
O juiz também determina que os réus precisam ressarcir as verbas recebidas indevidamente e ilegalmente contabilizando a diferença entre o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) entre janeiro de 2013 a agosto de 2015 e o percentual aplicado aos subsídios mencionados.
A liminar também afirma que os gastos das despesas pessoais implicam prejuízo da prestação de serviços no município de Capanema. Prefeito, vice e secretários municipais tem o prazo de 20 dias para responder aos termos no pedido. A decisão foi publicada no Diário Oficial de 31 de agosto.
Texto: Ana Letícia Tostes
Fonte:http://www2.defensoria.pa.gov.br/portal/noticia.aspx?NOT_ID=1729
Comentarios