Projeto de lei visa reduzir a frequência mínima de pessoas com deficiência na educação básica
- Adriana Araujo
- 19 de out. de 2016
- 2 min de leitura

Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei nº 311 de 2016, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para mitigar a frequência mínima exigida na educação básica, nos níveis fundamental e médio, dos educandos com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento.
Esse projeto pretende alterar a Lei 9.394/1996, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), de modo reduzir a frequência mínima exigida para aprovação nos níveis fundamental e médio da educação básica, para os estudantes com deficiência ou com transtornos globais do desenvolvimento.
Embora recente, esse projeto de lei já tem gerado polêmica entre profissionais da educação, da área de inclusão, pais e famílias de estudantes que poderão ser eventualmente atingidos por tal norma.
Particularmente tenho receio de medidas dessa natureza. A educação inclusiva de qualidade ainda é um desafio para o sistema educacional brasileiro, que se encontra em um lento processo de desenvolvimento.
Em matéria de educação inclusiva, aquela voltada para educandos com deficiência, temos um rico sistema legislativo, as leis brasileiras sobre a matéria são exemplos para muitos países, mas na prática ainda estamos bem distantes de efetivar o que já temos garantido no papel.
Não é de se descartar os critérios de isonomia, que são necessários para avaliar cada estudante conforme as suas capacidades e limitações em virtude de sua deficiência ou de algum transtorno de desenvolvimento, mas o Legislativo e o Executivo têm que ter ciência que dentro das escolas públicas a realidade da inclusão vai muito além da análise de frequência.
Em atendimentos jurídicos, não foram poucas as vezes que eu me deparei com mães implorando para que seus filhos fossem retidos no ano escolar, tendo em vista seu prejuízo educacional, por não terem acesso a um atendimento educacional especializado de qualidade, nem a recursos e metodologias compatíveis as diversidades do aluno, assim como pela falta de critérios proporcionais de avaliação.
Contudo, na própria exposição de motivos do PL nº 311 de 2016, uma das justificativas é o caso concreto de uma aluna que obteve rendimento satisfatório, mas ficou retida pela quantidade de faltas superior ao previsto na LDB.
Vale deixar o alerta que a educação inclusiva, é uma regra estabelecida pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, reforçada pela nossa Lei Brasileira de Inclusão da PcD, e que não acontece pelo simples fato de se abrir as portas da escola regular, colocar os alunos com deficiência para dentro e contabilizar sua presença.
Fonte: http://noticias.r7.com/blogs/thiago-helton/projeto-de-lei-visa-reduzir-a-frequencia-minima-de-pessoas-com-deficiencia-na-educacao-basica/2016/10/18/
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