Saneamento básico e Direitos Humanos
- Adriana Araujo
- 20 de jan. de 2017
- 3 min de leitura

Vivemos em uma região onde o saneamento básico não é uma prioridade para os governantes. Apenas em poucos pontos da cidade ele é minimamente estruturado e operacionalizado. A população que mora nas áreas mais periféricas, como sempre, é a que mais sofre com isso. Essa ausência do poder público implica em diminuição da qualidade de vida das pessoas, por meio, por exemplo, da proliferação de doenças diretamente relacionadas com a falta de saneamento, muitas delas graves, como o recente surto de Chikungunya que acomete os marabaenses. No fim, a negação do direito à universalização do acesso ao saneamento básico é uma grave forma de violação de direitos humanos.
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A política de saneamento básico do Brasil está definida na Lei nº 11.445/2007 (disponível para consulta pela internet, basta utilizar o Google). Nessa lei, encontramos o conceito de saneamento básico, que é o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos, drenagem e manejo das águas pluviais, além da limpeza e fiscalização preventiva das respectivas redes urbanas.
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Você consegue imaginar como a nossa cidade e a sua vida seriam diferentes se essa norma fosse cumprida e tivéssemos água de qualidade nas torneiras, esgoto, recolhimento adequado do lixo, e uma boa rede para drenar a água das chuvas?
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A concretização dos direitos humanos perpassa pelo reconhecimento da autonomia dos indivíduos. Isso significa que somos pessoas, dotadas de dignidade, e devemos poder escolher com liberdade os rumos que queremos dar às nossas vidas, obviamente respeitando o espaço e a dignidade do outro. Quando a cidade em que vivemos não oferece os equipamentos de saneamento básico, estamos expostos a uma série de fatores desagradáveis e que geram riscos à nossa existência. Ora, se a falta de saneamento pode acabar com o nosso bem mais fundamental, que é a vida, isso representa uma afronta grave aos nossos direitos humanos, pois não conseguimos ter autonomia para exercer o nosso direito mais básico, que é o direito a continuar vivo e saudável!
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O que fazer?
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Como sabemos, estamos em uma época de crise e muitas famílias sequer estão tendo o pão à mesa todos os dias. Os governos estão quebrados e a disponibilidade de recursos para investimentos como o saneamento básico é mínima. Contudo, mais do que apontar os culpados, é preciso buscar alternativas. Nesse sentido, somos da opinião de que, além dos governos, as grandes e médias empresas também são responsáveis pelas condições de vida das pessoas nos locais em que estão instaladas, ou que sofrem a sua influência. Afinal, uma empresa se faz com pessoas, e se estas sequer têm saúde para trabalhar (pois pegaram a Chikungunya, por exemplo) isso se refletirá nos resultados do negócio.
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O instrumento jurídico para essa colaboração está no art. 32, do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001 – também disponível na internet), são as operações urbanas consorciadas. A lei define elas como o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental.
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É desse engajamento que estamos precisando. Enquanto cidadãos e empresas socialmente responsáveis, temos o dever de lutar pela construção de uma cidade melhor. Mas eu vou além: temos o dever de construir, nós mesmos, uma cidade melhor. Que tal adotar uma praça e cuidar dela como se fosse o seu jardim? Que tal projetar e instalar caixas que mantenham o lixo isolado até a sua coleta? Você tem alguma outra ideia criativa? A nossa saúde (e os nossos direitos humanos) agradecem!
Escrito em 19/01/2017, por Andrei Cesário de Lima Albuquerque*
*Andrei é servidor público federal e aluno do quarto ano de direito da Unifesspa, em Marabá. Pesquisa sobre direitos humanos, direito à cidade e relações de trabalho. E-mail: andreicesario@gmail.com
Postado por Adriana Araújo.
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