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Licença-maternidade estendida


A licença-maternidade é um direito das trabalhadoras brasileiras que contribuem para a Previdência Social (INSS), por meio de empregos com carteira assinada, temporários, terceirizados, autônomos ou trabalhos domésticos. O afastamento da profissional, previsto por lei, é de no mínimo 120 dias e no máximo 180 dias, conforme o tipo de ocupação. As funcionárias públicas federais e as servidoras de alguns estados, por exemplo, têm direito ao afastamento de seis meses, já as mulheres que trabalham em companhias privadas podem ou não ter o benefício – a decisão fica a critério da empresa.

Segundo o advogado e coordenador do Departamento Tributário da Andersen Ballão Advocacia, Monroe Olsen, embora seja facultativo para a empresa ampliar a licença-maternidade para 180 dias, existem alguns benefícios fiscais para aquelas que estendem o prazo. “A pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, o total da remuneração da empregada – pago nos 60 dias de prorrogação de sua licença-maternidade”, explica Olsen.

De acordo com o advogado, para estender o benefício de 120 para 180 dias a empresa deve aderir ao Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008). Para isso, ela deve ser tributada com base na sistemática do lucro real, isto é, os impostos são cobrados apenas sobre o lucro realmente apurado. Além disso, o requerimento de inscrição no programa deve ser protocolado no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (portal e-CAC).

Ainda sobre a adesão das companhias ao programa, o advogado diz que, na prática, a empresa não passa a pagar menos tributos, por outro lado, também não tem nenhum custo adicional para estender a licença. “Em outras palavras, o fato da companhia ter uma dedução no valor do salário do empregado faz com que a organização não precise tributar receitas no mesmo valor da remuneração, ou seja, fica no ‘zero a zero’”.

Quanto à estabilidade da gestante, a adesão ao programa não acarreta alteração, sendo que esta é garantida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme estabelecido pelo Artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Fonte: http://visaojuridica.uol.com.br/2017/01/06/licenca-maternidade-estendida/

Postado por Adriana Araújo.


 
 
 

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Eduarda Araújo
Blogueira
Eduarda Araújo

Pós graduada em Gestão de Pessoas, atualmente Analista de Recursos de Infração e Blogueira. Executa trabalhos sociais de dança e teatro em instituições religiosas 

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