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Aviso prévio cumprido em casa?


É uma pratica muito comum nas empresas: o empregador resolve que não precisa mais dos serviços do empregado e comunica-o de sua dispensa, orientando ele a cumprir o prazo do aviso prévio em casa e retornar a empresa dali a 31 dias para receber suas contas. Aparentemente, este parece ser um acerto justo, afinal o trabalhador passará um mês no conforto do seu lar e ainda receberá o seu salário. Mas será que a lei e a Justiça do Trabalho também pensam assim? . A resposta é NÃO. . A nossa Constituição Federal, visando garantir que o trabalhador não seja surpreendido por uma demissão inesperada, garante a este um direito chamado Aviso Prévio, que será de, no mínimo, 30 dias, aumentando-se esse prazo na razão de três dias por cada ano trabalhado. . Sendo assim, quando um empregador desejar demitir um empregado sem justa causa, a lei autoriza ele a fazer isso de duas formas: . 1) aviso indenizado - o trabalhador é comunicado de sua dispensa e não deve mais comparecer ao trabalho já a partir daquele dia; ou . 2) aviso trabalhado - o trabalhador é comunicado da sua dispensa, mas deve permanecer trabalhando por mais trinta dias (ou pelo prazo do aviso proporcional). . Na situação 1, a empresa deve pagar o período do aviso, garantindo que a surpresa do trabalhador com a dispensa não gere qualquer prejuízo a ele, já que ele receberá, pelo menos, mais 30 dias de salário. Na situação 2, mesmo sabendo que vai ser desligado, o trabalhador deve continuar indo prestar os seus serviços e, como se fosse um mês qualquer de trabalho, receber pelos dias trabalhados. . Outra diferença, ainda mais relevante, entre essas duas situações está no prazo que a lei concede para que a empresa acerte todas as contas do trabalhador. Na situação 1, o prazo é de apenas dez dias, a contar do comunicado da dispensa. Na situação 2, o prazo é de um dia após o último dia trabalhado, ou seja, no mínimo, 31 dias. Em ambos os casos, a penalidade para quem não cumpre o prazo é pagar mais um salário ao trabalhador (art. 477, da CLT). . Como a criatividade do brasileiro não tem limites, criou-se uma mistura dessas duas situações, que ficou conhecida justamente como “aviso prévio cumprido em casa”. Nesse caso, a empresa deixa de oferecer trabalho ao empregado desde o dia em que o comunicou da sua dispensa, mas paga a sua rescisão apenas 31 dias depois (no mínimo), ao invés dos dez dias determinados pela lei. Na prática, o empregado, apesar de ficar em casa, fica preso por mais tempo a um contrato que já se sabe encerrado, e ainda demora mais para receber o seu acerto. . O artigo 9º da CLT diz que serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na legislação trabalhista. Com base nessa norma e independentemente se a empresa agiu de boa fé, a Justiça do Trabalho vem entendendo que essa criação do aviso prévio cumprido em casa é ilegal. A consequência será justamente a provável condenação da empresa no pagamento da multa correspondente a mais um salário do empregado, porque o prazo para pagamento da rescisão, que deveria ter sido de dez dias, não foi cumprido.

Escrito por Andrei Cesário de Lima Albuquerque* *Andrei é servidor público federal e aluno do quarto ano de direito da Unifesspa, em Marabá. Ele pesquisa sobre direitos humanos, direito à cidade e relações de trabalho. E-mail: andreicesario@gmail.com

Postado por Adriana Araújo.​

 
 
 

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Eduarda Araújo
Blogueira
Eduarda Araújo

Pós graduada em Gestão de Pessoas, atualmente Analista de Recursos de Infração e Blogueira. Executa trabalhos sociais de dança e teatro em instituições religiosas 

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