MARABÁ: MPPA firma termo de ajuste para garantir melhorias em dois conselhos tutelares
- Adriana Araujo
- 8 de mar. de 2017
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Com a finalidade de solucionar a demanda relativa à estruturação dos dois Conselhos Tutelares de Marabá, que carecem de estrutura material e de recursos humanos, inclusive com falta de material de expediente, a promotora de Justiça Alexssandra Muniz Mardegan reuniu, no dia 6 de maço, com o prefeito de Marabá, Sebastião Miranda Filho, a secretária Municipal de Assistência Social e sua adjunta, Nadjalucia Oliveira Lima e Lanúzia Lobo Costa, respectivamente, bem como com os conselheiros tutelares dos referidos conselhos e firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), para que sejam adotadas providências para sanar os problemas.
Vistorias realizadas pelo Ministério Público do Estado nos dias 3 e 16 de março de 2016, após reclamações de conselheiros, constataram que os Conselhos Tutelares da Cidade Nova e Nova Marabá apresentam falta de infraestrutura adequada, equipamentos e materiais indispensáveis ao bom desenvolvimento de suas atividades.
Entre as medidas acertadas na reunião e que devem ser postas em prática pelas autoridades estão: a disponibilização, em até 30 dias, aos conselheiros tutelares, de vale transporte; a entrega, em até 60 dias, de duas cadeiras de transporte de crianças em veículos aos conselhos; a confirmação pelo Ministério Público, no dia 20 de março, do funcionamento do serviço de internet nos conselhos; a licitação e fornecimento pela Secretaria de Assistência Social, em até 120 dias, do mobiliário pendente nos dois conselhos tutelares.
“O conselho tutelar é órgão permanente e autônomo, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente definidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente”, salienta a promotora de Justiça Alexssandra Mardegan.
Outras providências com prazo determinado foram definidas no TAC, entre elas a viabilização de um espaço adequado para a sede do Conselho Tutelar, seja por meio de aquisição, locação ou como sua manutenção, 45 dias; fornecimento de material de expediente e limpeza, 45 dias; aquisição de mobiliário adequado, dependendo do caso, nos prazos de 45 a 120 dias.
“A Promotoria de Justiça poderá fiscalizar a qualquer momento o devido cumprimento do TAC e caso haja descumprimento de suas condições será aplicada multa diária de acordo com a lei, a ser revertida para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Marabá”, frisa Mardegan. Texto: Edyr Falcão, com informações da PJ da Infância e Juventude de Marabá
Fonte: http://www.mppa.mp.br/index.php?action=Menu.interna&id=7546&class=N
Postado por Adriana Araújo.
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