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Ninguém pode ser obrigado a coisas impossíveis.


É humanamente impossível exigir de um policial, por exemplo, acima dos sessenta anos de idade, a mesma desenvoltura física e de saúde de quando ingressou, por concurso, na Instituição Policial.

Uma obrigação desse jaez não é só descomedida ou desproporcional, é um insulto ao direito mínimo de vida funcional e familiar saudáveis.

É fazer tabula rasa do desgaste emocional e do risco como inerências da atividade policial propriamente dita.

Uma norma jurídica que afronta a condição humana, em caso como tal, é juridicamente intolerante, ineficaz e sem valor.

O Poder Público pode decidir ao sabor de convicções políticas e econômicas, mas não pode impor autêntica tirania contra os valores humanitários.

É cediço que todo regime jurídico-administrativo assenta-se, sobretudo, na ordem normativa que emana do princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse particular, mas, não é menos certo que o interesse público não pode ser interpretado unicamente como conveniente ao interesse do aparelho estatal (para sanar erros seus) e, muito menos, para atender caprichos capitalistas de olho na grande fatia econômica da previdência complementar privada...

De que adianta, enfim, a obtenção de significativas vantagens para a Administração Pública se isso importa em graves restrições aos direitos fundamentais de seus servidores?

Todo Policial e de resto todos os servidores públicos necessitam de um mínimo de segurança, sobretudo jurídica, para poder conduzir de modo minimamente responsável a sua vida funcional e familiar.

Afinal,

O interesse público tem essa potestade dos direitos fundamentais!

Airton Franco, “somos policiais de um só tempo: o tempo de nossas vidas”.

Airton Franco Filho - Delegado aposentado da PF

Postado por Adriana Araújo.


 
 
 

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Eduarda Araújo
Blogueira
Eduarda Araújo

Pós graduada em Gestão de Pessoas, atualmente Analista de Recursos de Infração e Blogueira. Executa trabalhos sociais de dança e teatro em instituições religiosas 

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