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Pedofilia e a rede do mal


Entendas os aspectos legais e punitivos relacionados a pedofilia e outros crimes sexuais contra crianças propagados virtualmente

No século XXI é praticamente impossível não pensar na relação entre a pedofilia e a internet. Mas se engana quem pensa que a pedofilia é um mal que aflige a humanidade há pouco tempo. O que se vê atualmente é um índice crescente e assustador de agressões sexuais de adultos contra crianças e adolescentes. O grande questionamento é se o número de casos de pedofilia realmente aumentou nos últimos anos ou se o aparente aumento se deve à ausência de pesquisas sobre o tema.

A pedofilia é considerada uma doença, tendo-se como base a Classificação Internacional de Doenças (CID-10) da Organização Mundial da Saúde (OMS), no item F65.4 é definida como “preferência sexual por crianças, quer se trate de meninos, meninas ou de crianças de um ou do outro sexo, geralmente pré-púberes ou não”. Assim, a pedofilia é um desvio sexual caracterizado pela atração por crianças ou adolescentes sexualmente imaturos. Há uma polêmica enorme no que tange à classificação da pedofilia como doença, já que poderia ser tida como uma causa excludente de culpabilidade, de acordo com o Código Penal, pois o artigo 26 determina que aquele que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, é isento da pena. Há de se ressaltar que os tribunais têm afastado a possibilidade de causa excludente de culpabilidade já que os pedófilos, em regra, são capazes de entender o caráter criminoso de suas ações, agindo conscientemente.

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), a criança é definida no artigo 2º pela idade, de 0 a 12 anos incompletos; já os adolescentes, dos 12 aos 18 anos incompletos.

É importante ressaltar, no entanto, que na legislação brasileira, não há nenhum artigo de lei que criminaliza a pedofilia ou que impõe pena ao sujeito considerado pedófilo. Significa dizer que o pedófilo não será punido simplesmente por ser pedófilo, unicamente por nutrir desejos sexuais por crianças, pois a perversão sexual pode permanecer em estado oculto, sem manifestação exterior, sem ações externas. Contudo, a exteriorização de atos de pedofilia, que atentam contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, é plenamente combatida pela lei.

Legislação

No Código Penal há a previsão do crime de estupro de vulnerável (artigo 217-A), o qual pode consistir em ter conjunção carnal (penetração vaginal) ou praticar outro ato libidinoso (quaisquer outras formas de satisfação da lascívia, como beijo, toques, carícias etc) com menor de catorze anos, condutas cuja pena de reclusão prevista vai de oito a quinze anos.

Há também a vedação à corrupção de menores (artigo 218), assim considerada a ação de induzir alguém menor de catorze anos a satisfazer a lascívia de outrem. Na mesma pena incorre quem praticar, na presença de alguém menor de catorze anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem (artigo 218-A).

Mas não é só o contato diretamente danoso com os menores que configura crime. A Lei n. 11.829, de 25 de novembro de 2008, alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente incluindo vários artigos cujo conteúdo é a criminalização de condutas como a produção, venda, aquisição, posse e distribuição de pornografia infantil, inclusive pela internet. Uma pessoa que divulgue foto pornográfica infantil por e-mail, por exemplo, pode incorrer em pena de reclusão de até 6 (seis) anos.

Impende ressaltar mais uma vez que a legislação brasileira não possui nenhum dispositivo que tipifique a conduta de desejo nem de fantasias sexuais com crianças, mas apenas de atos que podem ser relacionados à pedofilia, como a produção de cenas com criança ou adolescente em cena de nudez ou sexo explícito (art. 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente), o delito de divulgação informática de cenas no mesmo sentido (artigo 241-A do mesmo Estatuto) ou o delito de aquisição, posse ou armazenamento de registro de cenas pornográficas contendo criança ou adolescente (o artigo 241-B do ECA).

Comportamento

O Direito Penal não tem o condão de restringir os atos internos, da mente do sujeito, eis que a princípio não houve dano contra a sociedade. Contudo, o Direito Penal deve coibir e punir atos externos – preparatórios, executórios e de consumação – e jamais de reprimir atos íntimos de agentes. O Direito Penal não se incomoda com preferências pessoais íntimas. Em pensamentos, ninguém pode ser penalizado pelo Direito Penal, ou seja, qualquer pessoa pode imaginar-se em situações sexuais da forma como preferir sem que isso gere uma sanção penal.

São típicas as condutas que estimulam a utilização de crianças e adolescentes em práticas prejudiciais ao seu desenvolvimento, evidentemente desde que haja previsão legal com a tipificação das condutas.

Ora, é impossível para o Estado realizar o controle do pensamento e da vontade do ser humano, ressaltando-se, ainda, a inviolabilidade da intimidade, prevista no artigo 5º, inciso X da Constituição Federal.

Apesar do aumento no número de denúncias da prática da pornografia infantil e das recentes descobertas de redes de pedofilia, muitos continuam desinformados.

Diferentemente do que é divulgado pela mídia, a pornografia infantil e a pedofilia são coisas distintas. A pedofilia, como já exposto, é tratada como um desvio no desenvolvimento da sexualidade, já a pornografia infantil é tipificada em alguns artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente pela simples exposição de cenas de nudez que envolva crianças ou adolescentes, desde que contenham conotação pornográfica.

Basta uma única exposição de cena de nudez de uma criança ou adolescente para qualifi car o delito previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, não é necessária, portanto, reiteração.

Doença

Assim, a pedofilia nasce na mente do indivíduo, mas pode se exteriorizar através de atos pedofílicos, ultrapassando os limites do particular, invadindo ambientes sociais, colocando-se do lado oposto ao interesse da coletividade e ao bem coletivo. A partir de sua atitude, o pedófilo comete uma agressão contra toda a comunidade, já que a vítima é um sujeito que jamais anuiu para a prática dos atos, tendo sua inocência colocada em perigo.

A pornografia infantil atualmente é disseminada de forma rápida e barata através do meio virtual pela internet, alcançando diversas pessoas que antes precisariam de meios analógicos para comercialização de vídeos e fotos com crianças praticando atos sexuais.

Não sendo possível a punição por pensamentos ou tendências, surge a necessidade de coibir os atos pedofílicos através da prevenção, a fim de ser evitado um ato lesivo.

Combater esse tipo de crime é muito desafiador, já que normalmente acontece no âmbito familiar, o que impede que diversos casos jamais sejam levados às autoridades, pois as vítimas são ameaçadas e têm medo de denunciar ou, até mesmo, vergonha.

Assim, a criança permanece calada por temer uma possível represália do pedófilo ou agressor. Na maioria das vezes, a situação acaba vindo à tona através de outro adulto que descobre o problema. Muitas vezes, há abusos sexuais incestuosos, pais que abusam das filhas, avôs que abusam de netos. Isso ocorre principalmente pela facilidade de aproximação da criança por pessoas nas quais ela deposita confiança.

Tecnologia

Nas últimas décadas as crianças e adolescentes ganharam muita visibilidade, decorrente de grandes mudanças sociais, culturais e políticas. Essas mudanças decorrem da criação de tecnologias novas, como o computador e a internet, que geraram interesses novos. Em relação à sexualidade, é possível perceber modalidade novas da forma de obtenção de prazer e de saciar os desejos através do mundo virtual. Nessa perspectiva, houve maior divulgação e expansão da prática da pedofilia, pela facilidade de transmissão de informações.

Ora, por mais que existam leis protegendo a criança e o adolescente, vê-se um incentivo cultural à exibição dos corpos infantis. É considerado normal, por exemplo, todos acharem graça ao verem uma menina rebolando como uma pessoa adulta, com roupas curtas. O cenário musical a todo instante incentiva a sensualidade das meninas, que cada vez mais se vestem como adultas. Há claramente um apelo à sexualidade.

Segundo dados divulgados da Jornada Estadual contra a Violência e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, a cada 8 horas uma criança é vítima de violência ou abuso sexual e em 70% dos casos tal situação se dá nas relações intrafamiliares.

a internet há um verdadeiro mercado da pedofilia, ou seja, uma rede organizada internacionalmente, com grupos em todos os lugares de pessoas interessadas em obter acesso a imagens obscenas com crianças. Segundo especialistas, a questão da pornografia infantil na internet é muita mais grave do que parece. A rede de pedófilos supostamente depende de sequestro e tráfico internacional de crianças, que são sequestradas e depois submetidas a situações obscenas para serem filmadas e fotografadas. Há a suspeita de que a criança seria levada a um cativeiro, onde todas as filmagens seriam realizadas e, ao fim, a criança seria assassinada.

No Brasil há um esforço grande para combater tais práticas, no entanto, apesar de todos os esforços feitos até o momento para coibir a violência/abuso sexual e a exploração sexual comercial de crianças e adolescentes, através da criação de programas e leis, campanhas de conscientização, disque denúncia e demais estratégias de contenção do problema, ainda é muito difícil conter tais crimes.

Cultura

É importante ressaltar que, originalmente, o termo pedofilia era utilizada para designar o amor de um adulto pelas crianças (do grego paidophilos: pais = criança e phileo = amar). Porém, ao longo do tempo a palavra passou a ter outro significado, sendo utilizada para caracterizar a atração sexual de um adulto por uma criança.

Um equívoco bastante comum é associar a pedofilia e o pedófilo aos homossexuais, como se tivessem uma relação intrínseca. Trata-se mais de uma batalha dos moralistas sobre o suposto perigo constante aos bons costumes e às práticas sexuais consideradas legítimas. É certo que na maioria dos casos os abusos são cometidos por homens, mas as estatísticas raramente fazem referências às mulheres, na medida em que estas, no exercício da maternidade ou na função de cuidadoras de crianças, parecem estar sempre acima de qualquer suspeita, o que nem sempre é verdade.

Na atualidade a música tem se destacado como um instrumento em prol da sexualidade na infância. As músicas, através das letras e do comportamento dos intérpretes, transmitem inúmeras mensagens, indicando formas de pensar, de sentir e de ser, ajudando até mesmo na construção como indivíduo na sociedade. A música é a expressão das concepções de mundo de um determinado grupo cultural, de um determinado local e época. É possível perceber diversas formas de representação do homem e da mulher, como se relacionam afetiva e sexualmente. Inevitavelmente, a música educa as crianças, estabelece comportamentos.

Fenômeno curioso é o caso do gênero musical funk, que vem ganhado cada vez mais destaque nacional, tendo saído das periferias do Rio de Janeiro para todo o Brasil. As letras são repletas de mensagens explícitas acerca da sexualidade, com todo tipo de mensagens obscenas. Ora, é óbvio que o funk não é o grande vilão, mas de certa forma reflete a mentalidade, a cultura.

Ocorre que tais músicas são veiculadas a todo instante na televisão, nos rádios, nas festas infantis. Até mesmo dentro das escolas não raro se vê meninas dançando as coreografi as dessas músicas.

As letras tratam basicamente acerca de práticas sexuais, sem qualquer sutileza, com menção aos órgãos genitais em suas mais variadas formas, sempre acompanhadas de coreografi as sensuais, que remetem à exibição dos corpos femininos. A sexualidade é exibida sem qualquer pudor, explicitamente.

Outra questão a se tratar é acerca da criança como consumidora e como objeto de consumo. Basta ligar a televisão para ver a enorme quantidade de propagandas que investem em crianças, além de programas com quadros próprios para crianças, onde fazem tudo que um adulto faria. É normal que as meninas, principalmente, imitem artistas famosas sensuais e muitas vezes são tratadas dessa forma erotizada.

Avaliação

Não se pretende cunhar um termo como “cultura da pedofilia”, já que se trata de um comportamento antinatural. Não se trata de afirmar que o homem é pedófilo por natureza e que é uma vítima das influências da sociedade, porém é inegável constatar que há sim uma erotização infantil, mesmo que sutil.

Veja-se nas revistas voltadas ao público masculino heterossexual, onde normalmente as capas apresentam modelos bem jovens, algumas com apenas 18 anos de idade, aparecendo em ensaios sensuais, utilizando diversos elementos que remetem ao mundo infantil, como brinquedos, roupas de criança, propositalmente com ingenuidade e sedução, mulheres adultas vestidas e posicionadas como menininhas.

Assim, há o aumento do consumo pelas crianças, que são colocadas também como objeto de consumo, e há a utilização de elementos infantis nas fantasias sexuais mesmo daqueles que sequer tem tendências pedofílicas.

Seria então o pedófilo uma vítima da sociedade, um doente que precisa de tratamento? De forma alguma pode-se entender o pedófilo como uma vítima, um pobre coitado que foi influenciado. Porém, é possível que a sexualização infantil aumente o número de casos de abuso/violência.

Por José Ricardo Ramalho*

Fonte: http://visaojuridica.uol.com.br/2017/03/02/pedofilia-e-a-rede-do-mal/

Postado por Adriana Araújo.


 
 
 

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Eduarda Araújo
Blogueira
Eduarda Araújo

Pós graduada em Gestão de Pessoas, atualmente Analista de Recursos de Infração e Blogueira. Executa trabalhos sociais de dança e teatro em instituições religiosas 

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