MPF garante em todo o Brasil aproveitamento do tempo de trabalho rural para concessão de aposentador
- Adriana Araujo
- 9 de jun. de 2017
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Decisão do TRF4 determina que INSS aplique o princípio mesmo quando beneficiário já esteja longe do campo
Com base em atuação do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) garantiu em todo o território brasileiro um benefício relativo à aposentadoria híbrida. A decisão unânime foi tomada pela 5ª turma em julgamento realizado na terça-feira (6). Agora, o tempo de trabalho exercido no campo pode ser aproveitado para concessão da aposentadoria por idade híbrida (ou mista) para os trabalhadores que tenham períodos de atividade urbana e rural, mesmo quando os beneficiários já estejam longe das atividades agrícolas à época do requerimento do benefício. Além disso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também deve considerar os períodos de labor rural anteriores a novembro de 1991 para fins de carência no cálculo para a concessão do benefício. Histórico - A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal em 2015. O INSS vinha concedendo a aposentadoria híbrida (disposta no § 3º do art. 48 da Lei 8.213/91, redação dada pela Lei 11.718/2008) apenas a trabalhadores cuja última ocupação tivesse sido no campo – e nunca considerava no cômputo do cálculo períodos exercidos anteriores a dezembro de 1991, quando a norma foi promulgada. Para a procuradora da República Ana Paula Carvalho de Medeiros, autora da ação, isso feria a Constituição, especialmente os princípios da dignidade humana, da igualdade, da uniformidade e da equivalência de benefícios e serviços às populações urbanas e rurais. Em primeira instância, o juiz da 20ª Vara Federal de Porto Alegre julgou o pedido improcedente por considerar que a lei “permitiu o cômputo de contribuições urbanas para a concessão de aposentadoria como trabalhador rural e não o aproveitamento de labor agrícola – sem contribuição direta para o sistema – para fins de carência e concessão de aposentadoria urbana”. Ainda referiu que ampliar o benefício da aposentadoria mista ou híbrida ao trabalhador urbano “consistiria em violação da isonomia, pois estenderia a maior proteção conferida a um trabalhador mais vulnerável ao trabalhador submetido a condições completamente distintas”. O MPF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Somando-se aos argumentos oferecidos em primeira instância pelo órgão, o procurador regional da República Fábio Bento Alves, em seu parecer, defendeu que a situação de vulnerabilidade social não é superada automaticamente pelo ingresso no meio urbano e que migrantes do campo para a cidade não raro ficam à margem do chamado estado de bem estar social, “mais uma razão pela qual não devem ser punidos com a obliteração dos anos de trabalho rural desempenhado a que têm direito”. O procurador enfatizou ainda que o pedido não implicaria desequilíbrio atuarial do sistema previdenciário, na medida em que geraria retorno contributivo maior do que a aposentadoria rural, além de exigir a observância de idade mínima equivalente à da aposentadoria por idade urbana – quem solicita aposentadoria híbrida se aposenta aos 60 (mulheres) e 65 anos (homens), assim como todos os trabalhadores urbanos, ao contrário de trabalhadores rurais, que podem fazê-lo aos 55 (mulheres) e 60 anos (homens). Além de destacar que o pedido do MPF tem respaldo em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça em ações individuais com pleitos semelhantes, Bento Alves lembrou que, na sentença recorrida, o juiz entendeu que a Lei 8.213/1991 vedava o aproveitamento da atividade rural anterior à sua promulgação para fins de carência, mas que essa previsão dizia respeito à aposentadoria por tempo de serviço, não à aposentadoria por idade. O TRF4 analisou o caso nesta terça-feira e acatou o pedido do Ministério Público Federal, reformando a sentença e garantindo o direito. Da decisão, ainda cabe recurso.
Fonte:http://www.mpf.mp.br/regiao4/sala-de-imprensa/noticias-r4/mpf-garante-em-todo-o-brasil-aproveitamento-do-tempo-de-trabalho-rural-para-concessao-de-aposentadoria-hibrida
Postado por Adriana Araújo.

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