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CNJ Serviço: sequestro internacional de crianças


Deslocar ou reter, sem autorização, uma criança ou adolescente menor de 16 anos da sua residência habitual no Brasil para outro país configura subtração internacional, também chamado sequestro internacional.

A prática, de acordo com a Convenção da Haia, é caracterizada quando a transferência do menor for ilícita ou quando houver autorização de viagem por um determinado período e, após extinto esse prazo, a criança não retornar ao país em que mora.

A Convenção da Haia, que tem 112 países signatários, estabelece obrigações entre eles a fim de proteger os interesses das crianças. No caso de um menor ser subtraído do Brasil, o responsável legal deverá procurar a Autoridade Central Administrativa Federal brasileira (ACAF) – órgão ligado ao Ministério da Justiça - para fornecer informações e documentos que comprovem os fatos alegados. Todos devem ser traduzidos no idioma do país para onde a criança foi levada.

Caso a autoridade brasileira considere que o pedido cumpre os requisitos determinados pela convecção, encaminhará solicitação à ACAF do país onde está o menor. A busca pela criança será feita pela Interpol (Organização Internacional de Polícia Criminal) e, quando localizada, a Autoridade Central buscará o retorno, de forma amigável, por meios administrativos ou judiciais.

Se a retenção ou transferência ilícita tiver ocorrido há menos de um ano, o requerente pode solicitar o retorno imediato da criança. Por esta razão, é importante que o pai ou mãe procure as autoridades brasileiras o mais rapidamente possível. Quem analisará o caso e dará a decisão final será um juiz do país da residência habitual da criança.

Fonte:http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/86041-cnj-servico-sequestro-internacional-de-criancas

Postado por Adriana Araújo


 
 
 

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Eduarda Araújo
Blogueira
Eduarda Araújo

Pós graduada em Gestão de Pessoas, atualmente Analista de Recursos de Infração e Blogueira. Executa trabalhos sociais de dança e teatro em instituições religiosas 

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