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MARABÁ: MPPA propõe Ação Civil Pública para corrigir irregularidades em escola municipal


O Ministério Público do Pará (MPPA) propôs, mediante a promotora de Justiça do município de Marabá, Mayanna Silva de Souza Queiroz, uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado do Pará e Município de Marabá, para garantir melhorias de infraestrutura e pedagógicas na E.E.E.M.F. Oneide de Souza Tavares.

Após a instauração de Procedimento Administrativo, impulsionado por meio de abaixo assinado formulado por alunos, pais e servidores da escola, em 7 de outubro de 2015, onde foram denunciadas precariedades na estrutura física e organizacional da instituição, o Ministério Público do Estado oficiou às secretarias municipal e estadual para que estivessem a par das reivindicações e pudessem se manifestar quanto às providências tomadas para sanar a insatisfação dos alunos e trabalhadores do local de ensino.

Porém, isso não ocorreu, acarretando a expedição de Recomendação Ministerial para ambas as secretarias, que igualmente não foi cumprida integralmente no prazo estabelecido pelo MPPA.

Entre as medidas requeridas pelo Ministério Público na ação, estão: manutenção da rede elétrica, adequação da rede hidráulica, disponibilizar materiais de segurança, readequação da biblioteca e promover o fornecimento do acervo atualizado, como também atender às especificações contidas nos relatórios de fiscalização emitidos pelo Corpo de Bombeiro e pela Vigilância Sanitária do município de Marabá.

Pelo não cumprimento da decisão o Ministério Público requer seja fixada multa diária no valor de R$ 10 mil para cada réu e, na eventualidade de descumprimento da decisão de mérito, seja determinado o imediato bloqueio de valores dos Recursos Próprios do Estado e do Município no valor de R$ 500 mil.

O MPPA destaca na ação que segundo o artigo 205 da Constituição Federal “A educação engloba a instrução, mas é muito mais ampla, abrange os aspectos materiais, imateriais e as atividades culturais, esportivas, lazer, envolvendo a família, o Estado e a sociedade”.

“O Poder Público deve garantir condições para que o educando permaneça estudando e com êxito, o que de fato não vem ocorrendo na referida escola. O que não se pode aceitar é a existência de um estabelecimento inadequado, pois, inegavelmente, este aprendizado está comprometido”, destacou a promotora de Justiça, Mayanna Queiroz.

Texto: Maryane Brito Revisão: Edyr Falcão

Fonte: http://www.mppa.mp.br/index.php?action=Menu.interna&id=8879&class=N

Postado por Adriana Araújo.


 
 
 

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Eduarda Araújo
Blogueira
Eduarda Araújo

Pós graduada em Gestão de Pessoas, atualmente Analista de Recursos de Infração e Blogueira. Executa trabalhos sociais de dança e teatro em instituições religiosas 

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