IRPF 2018: fui demitido, como faço minha declaração?
- Adriana Araujo
- 17 de abr. de 2018
- 1 min de leitura

Se o desempregado possuir bens e direitos – como imóveis e carros – que superarem 300 mil reais ele também fica obrigado a apresentar a declaração
São obrigados a declarar todos os contribuintes que tiveram renda tributável superior a 28.559,70 reais em 2017
O contribuinte, empregado ou não, tem as mesmas obrigações e isenções na hora de apresentar a declaração do Imposto de Renda para a Receita Federal. O que determina quem deve ou não declarar são os rendimentos tributáveis e isentos obtidos naquele exercício, o valor dos bens, entre outras regras de enquadramento.
São obrigados a declarar todos os contribuintes que tiveram renda tributável superior a 28.559,70 reais em 2017. Se o desempregado não tiver atingido esse valor, fica livre da declaração por esse critério.
Mas Andrea Nicolini, coordenadora tributária da unidade de negócios da Sage Brasil, diz que o desempregado pode ser obrigado a declarar caso tenha recebido rendimentos isentos acima de 40 mil reais. Esse é o caso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e o seguro-desemprego, que devem ser declarados como rendimentos isentos de tributação.
Se o desempregado possuir bens e direitos – como imóveis e carros – que superarem 300 mil reais ele também fica obrigado a apresentar a declaração. Os bens devem sempre ser declarados pelo valor de aquisição.
“Não tem diferença ter sido demitido ou não na hora de fazer a declaração. O importante é saber se o contribuinte se enquadra nas exigências da declaração”, afirma a especialista.
Fonte: https://veja.abril.com.br/economia/irpf-2018-fui-demitido-como-faco-minha-declaracao/

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