Aposentadoria por idade e salário-maternidade: pedidos poderão ser feitos por internet e telefone a
- Adriana Araujo
- 17 de mai. de 2018
- 2 min de leitura

Solicitações serão analisadas a partir dos dados que estiverem no sistema, sem a necessidade de o beneficiário ir até uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social
A partir de segunda-feira (21), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não agendará mais o atendimento nas agências para parte das solicitações de aposentadoria por idade urbana e salário-maternidade. Os pedidos poderão ser solicitados por telefone ou internet.
Ao acessar o Meu INSS ou ligar para o 135, no lugar de agendar data para ser atendido em uma agência, o segurado já receberá o número do protocolo de requerimento. A análise para concessão do benefício será realizada com base nos dados disponíveis no INSS. Se as informações previdenciárias já constarem no sistema, a concessão será automática.
O cidadão deverá acompanhar o andamento pelo Meu INSSou pelo 135 e, somente se necessário (como a falta de um documento), será chamado para ir até a agência do INSS mais próxima de sua residência.
Mais serviços poderão ser agendados
De acordo com o INSS, a tendência é de que o tempo de análise dos benefícios seja reduzido, mas o prazo não foi informado. Em breve, outros benefícios também passarão a ser solicitados dessa forma, avisa o instituto.
A partir do dia 24, serviços antes atendidos por ordem de chegada nas agências poderão ser agendados também pela internet e telefone.
Serviços que passarão a ser agendáveis a partir do dia 24:
Alterar meio de pagamento
Atualizar dados cadastrais do beneficiário
Atualizar dados do Imposto de Renda – Atualização de dependentes
Atualizar dados do Imposto de Renda – Declaração de Saída Definitiva do País
Atualizar dados do Imposto de Renda – Retificação de DIRF
Cadastrar Declaração de Cárcere
Cadastrar ou atualizar dependentes para Salário-família
Cadastrar ou Renovar Procuração
Cadastrar ou Renovar Representante legal
Desbloqueio do Benefício para Empréstimo
Desistir de Aposentadoria
Emitir Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados
Pensão por Morte
Emitir Certidão para saque de PIS/PASEP/FGTS
Reativar Benefício
Reativar Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência suspenso por inclusão no mercado de trabalho
Renunciar cota de Pensão por Morte ou Auxílio-Reclusão
Solicitar Pagamento de Benefício não Recebido
Solicitar Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário
Suspender Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência para inclusão no mercado de trabalho
Transferir Benefício para outra Agência
Fonte: https://gauchazh.clicrbs.com.br/

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