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Aposentadoria por idade e salário-maternidade: pedidos poderão ser feitos  por internet e telefone a


Solicitações serão analisadas a partir dos dados que estiverem no sistema, sem a necessidade de o beneficiário ir até uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social

A partir de segunda-feira (21), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não agendará mais o atendimento nas agências para parte das solicitações de aposentadoria por idade urbana e salário-maternidade. Os pedidos poderão ser solicitados por telefone ou internet.

Ao acessar o Meu INSS ou ligar para o 135, no lugar de agendar data para ser atendido em uma agência, o segurado já receberá o número do protocolo de requerimento. A análise para concessão do benefício será realizada com base nos dados disponíveis no INSS. Se as informações previdenciárias já constarem no sistema, a concessão será automática.

O cidadão deverá acompanhar o andamento pelo Meu INSSou pelo 135 e, somente se necessário (como a falta de um documento), será chamado para ir até a agência do INSS mais próxima de sua residência.

Mais serviços poderão ser agendados

De acordo com o INSS, a tendência é de que o tempo de análise dos benefícios seja reduzido, mas o prazo não foi informado. Em breve, outros benefícios também passarão a ser solicitados dessa forma, avisa o instituto.

A partir do dia 24, serviços antes atendidos por ordem de chegada nas agências poderão ser agendados também pela internet e telefone.

Serviços que passarão a ser agendáveis a partir do dia 24:

  • Alterar meio de pagamento

  • Atualizar dados cadastrais do beneficiário

  • Atualizar dados do Imposto de Renda – Atualização de dependentes

  • Atualizar dados do Imposto de Renda – Declaração de Saída Definitiva do País

  • Atualizar dados do Imposto de Renda – Retificação de DIRF

  • Cadastrar Declaração de Cárcere

  • Cadastrar ou atualizar dependentes para Salário-família

  • Cadastrar ou Renovar Procuração

  • Cadastrar ou Renovar Representante legal

  • Desbloqueio do Benefício para Empréstimo

  • Desistir de Aposentadoria

  • Emitir Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados

  • Pensão por Morte

  • Emitir Certidão para saque de PIS/PASEP/FGTS

  • Reativar Benefício

  • Reativar Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência suspenso por inclusão no mercado de trabalho

  • Renunciar cota de Pensão por Morte ou Auxílio-Reclusão

  • Solicitar Pagamento de Benefício não Recebido

  • Solicitar Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário

  • Suspender Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência para inclusão no mercado de trabalho

  • Transferir Benefício para outra Agência

Fonte: https://gauchazh.clicrbs.com.br/


 
 
 

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Eduarda Araújo
Blogueira
Eduarda Araújo

Pós graduada em Gestão de Pessoas, atualmente Analista de Recursos de Infração e Blogueira. Executa trabalhos sociais de dança e teatro em instituições religiosas 

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