Servidora com filho autista tem direito a jornada reduzida
- Adriana Araujo
- 21 de jun. de 2018
- 2 min de leitura

Lei garante redução da carga horária para servidores federais, mas funcionários estaduais e municipais precisam entrar na Justiça
A enfermeira Micheli Cadaval Gonçalves, que trabalha em um posto de saúde em Colombo, na RMC (Região Metropolitana de Curitiba), conseguiu o direito de ter a carga horária reduzida pela metade para poder participar do tratamento médico do filho de três anos diagnosticado com autismo. A decisão também garante o salário integral da servidora e a não obrigatoriedade de compensação de horários.
A liminar não é inédita no país, no entanto, ainda é rara em se tratando de servidores municipais e estaduais. Para funcionários de órgãos federais já há a Lei 13.370/2016 que assegura o cumprimento de jornada de trabalho reduzida para o servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
sem uma lei municipal sobre o tema, a juíza Fernanda Travaglia de Macedo, da Comarca de Colombo, entendeu que a prioridade era a criança.
“Há que se destacar, também, que embora inexista previsão legal no Estatuto dos Servidores Públicos de Colombo (Lei Municipal nº 1.349/2014), o Poder Público deve se pautar de forma a garantir a absoluta prioridade dos direitos das crianças e adolescentes, nos termos do dever constitucional estabelecido pelo artigo 227 da Constituição Federal”, escreveu a magistrada.
Para a advogada Renata Farah, especialista em direito médico, a Justiça tem evoluído no sentido de buscar o melhor bem-estar da pessoa com deficiência.
Quem tem direito
Renata esclarece que há requisitos que precisam ser preenchidos para que o servidor consiga o direito.
— O simples diagnóstico não gera o direito à redução da jornada. Quando você apresenta a solicitação, é preciso mostrar por qual motivo precisa da diminuição das horas e tem que provar que sem a redução de jornada do servidor, o filho ou cônjuge com deficiência será prejudicado no tratamento.
No caso de Micheli, ela mostrou laudos que comprovam que o filho necessita de sessões de psicoterapia, fonoaudiologia, musicoterapia, psicomotricidade aquática e terapia ocupacional para estimular e desenvolver sua parte neuropsicomotora. Ela também comprovou que companhia dela é importante nas atividades do filho.
Além disso, a enfermeira teve que provar que o tratamento é em outra cidade e que o marido, que também é servidor público, não tem como acompanhar a criança.
Por fim, Micheli mostrou que não poderia tirar uma licença sem remuneração, já que depende do salário para garantir o sustento do filho.
Com isso, a juíza entendeu a necessidade da liminar.
“É indubitável que a presença da genitora nas terapias prescritas ao filho contribui com o sucesso do tratamento, sobretudo em se considerando que as pessoas portadoras do espectro autista apresentam dificuldade nas relações pessoais, o que dificulta ou até mesmo impede que o acompanhamento seja delegado a terceiras pessoas”, escreveu a magistrada.
Ainda segundo a advogada Renata, a redução é temporária. É estipulado um prazo para que a decisão seja reanalisada e, caso o juiz verifique não é mais necessária, a funcionária retoma a jornada integral.
Fonte:https://noticias.r7.com/brasil/servidora-com-filho-autista-tem-direito-a-jornada-reduzida-21062018

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