Licença-paternidade de militares é estendida
- Adriana Araujo
- 26 de set. de 2018
- 1 min de leitura

Lei sancionada pelo presidente em exercício Dias Toffoli aumenta para 20 dias a licença-paternidade de integrantes das Forças Armadas
Os integrantes das Forças Armadas terão direito a 20 dias de licença-paternidade. É o que determina a Lei 13.717/18, publicada no Diário Oficial na última segunda-feira, 24. Anteriormente, os militares só tinham direito a cinco dias de benefício.
A nova legislação foi sancionada pelo ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), que ocupa de forma interina a presidência da República, enquanto Michel Temer está Nova York, participando da reunião da Organização das Nações Unidas (ONU) nesta terça-feira, 25.
O Projeto de Lei 7560/2017, que atualizou a legislação, modificou a Lei 13.109, de 2015, que aborda a licença-paternidade. O projeto já havia sido aprovado na Câmara em dezembro de 2017. Agora, assim como os servidores federais, os militares terão direito a 20 dias de licença-paternidade.
Atualmente, a licença-paternidade varia entre cinco e 20 dias no Brasil, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O benefício dos cinco dias é garantido a todos os trabalhadores, enquanto o de 20 dias vale somente para servidores federais ou empregados de companhias que integrem o Programa Empresa Cidadã.
Fonte: http://opiniaoenoticia.com.br/brasil/licenca-paternidade-de-militares-e-estendida/

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