Família acolhedora? O que é?
- Adriana Araujo
- 17 de out. de 2019
- 2 min de leitura

Serviço de Acolhimento Familiar em Marabá dispõe atualmente de três famílias acolhedoras em seu cadastro. O programa já acolheu uma criança com sucesso, a qual já foi integrada à família extensa e há outras três crianças em vias de serem acolhidas.
Lembrando sempre que o acolhimento é excepcional e temporário, não tendo relação nenhuma com a adoção. O acolhimento familiar pode ocorrer por um período de até dois anos e, é importante frisar que as crianças que são acolhidas por famílias acolhedoras, Não cometeram nenhum tipo de infração, ao contrário, foram encontradas em situação de vulnerabilidade, tendo sofrido negligência, abandono ou algum tipo de violência.A equipe técnica do Serviço de Acolhimento Familiar tem agendado palestras de apresentação do serviço em instituições, igrejas, clubes, associações e demais organizações da sociedade, com vistas a comunicar a importância do acolhimento familiar.
O que é
O Programa Família Acolhedora tem por objetivo o acolhimento de crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos, os quais foram afastados do convívio familiar temporariamente por medida de proteção, tendo vivenciado situações de violência, negligência ou abandono. Mais do que um programa social, é a oportunidade de compartilhar amor, segurança, proteção e cuidado em um contexto familiar, proporcionando um ambiente saudável à criança e ao adolescente, enquanto suas próprias famílias são preparadas para o seu retorno.
Como funciona
A família interessada em acolher deve estar ciente de que NÃO se trata de um programa de adoção, mas de um acolhimento provisório, podendo este durar de horas a meses, não superando o prazo limite de dois anos. O objetivo é proporcionar para esta criança ou adolescente afastado de sua família por medida protetiva, um acolhimento familiar, enquanto a sua família de origem é preparada para recebê-lo de volta
Participe
O responsável pela família acolhedora precisa ser maior de 24 anos de idade; residir e ter título de eleitor com domicílio eleitoral no município de Marabá – PA há pelo menos dois anos; dispor de boa saúde física e mental; comprovar idoneidade civil e criminal mediante certidões competentes, não podendo responder por processo criminal nem ter sido condenado por decisão judicial. Ainda, o responsável pela família acolhedora não deve ser usuário de drogas ou dependente químico, tampouco deve haver membros da família com tais características. Para participar é necessário o cadastramento no formulário.
Contato via o seguinte e-mail: familiacolhedora.maraba@gmail.com ou pelo site: www.familiaacolhedora.maraba.pa.gov.br
Comments